Sindjus-MA intensifica articulações para implementação da conversão da licença-prêmio em pecúnia em 2024
17/10/2024 | 12:31 - matéria visualizada 1957 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) apresentou, no início do ano, a pauta econômica para 2024-2025, destacando no item 3.5 do requerimento (Processo 33182/2024) a necessidade de expedição de um edital para a conversão da licença-prêmio por assiduidade em pecúnia, conforme a Resolução-GP n.º 103/2022.Posteriormente, a Diretoria do Sindjus-MA protocolou um novo requerimento no processo n.º 61929/2024, enfatizando a importância de um tratamento isonômico entre os servidores do Poder Judiciário do Maranhão e os membros do Ministério Público Estadual, que já implementaram a conversão de licenças em pecúnia para seus servidores.
A licença-prêmio é uma questão crucial, não apenas para os servidores, mas também para a eficiência da prestação jurisdicional. Isso se deve ao fato de que o servidor que goza da licença por três meses se ausenta de seu local de trabalho, a redução do tempo disponível para usufruir desse direito, é um ganho para a produtividade do Judiciário.
Tanto é um direito que o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, votou ontem (16/10), proposta para alterar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores (PCCV), Lei n.º 11.690/2022, a fim de garantir explicitamente o direito dos servidores à conversão da licença-prêmio em pecúnia a cada quinquênio completo.
“O Sindjus-MA continua sua atuação firme junto ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, para que este ano possamos concretizar a conversão da licença-prêmio em pecúnia. Estamos mobilizados e aguardando as interlocuções com a Administração na próxima semana, acreditando fielmente de que no dia 25 de outubro o presidente do Tribunal anuncie essa conversão”, afirmou George Ferreira, presidente do Sindicato.
O Sindjus-MA destaca que, segundo editais anteriores e o Projeto de Lei que está sendo encaminhado para a Assembleia Legislativa, a conversão em pecúnia de até 45 dias de licença-prêmio por assiduidade adquirida e não gozada está restrita a um único período aquisitivo por servidor ou servidora. Além disso, o saldo dos dias não utilizados do período aquisitivo, resultante da conversão em pecúnia, não poderá ser convertido novamente, devendo ser usufruído na forma de gozo.

