Vitória Sindical: Governador Sanciona Projeto de Lei Requerido pelo Sindjus-MA Que Trata da Venda de Licença-Prêmio e Cria a Função Gratificada Especial

18/12/2024 | 09:28 - matéria visualizada 1395 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) informa que, nesta terça-feira (17/12), o Governador Carlos Brandão sancionou a Lei nº 439/2024, que trata da conversão da Licença-Prêmio em pecúnia e cria a Função Gratificada Especial (FGE) para o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Maranhão. Esta sanção representa mais uma das demandas da pauta econômica apresentada pelo Sindjus-MA ao TJMA, a qual foi atendida e um avanço significativo para os servidores.

Licença-Prêmio 

A nova legislação permite que os servidores efetivos ou estáveis do Poder Judiciário do Maranhão convertam até 45 dias de Licença-Prêmio por assiduidade não gozados em pecúnia. A medida, no entanto, está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, e a conversão só poderá ser realizada no exercício financeiro subsequente ao quinquênio em que o direito foi adquirido. Essa flexibilização visa oferecer uma alternativa financeira para os servidores que não usufruírem da licença, sempre conforme a autorização do Órgão Especial.

Criação da Função Gratificada Especial (FGE)

Outro ponto importante da nova legislação é a criação de mil e trezentas novas Funções Gratificadas Especiais (FGE) para o quadro de pessoal do Judiciário, além da extinção da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Essa reestruturação visa aprimorar a gestão das funções gratificadas, promovendo uma distribuição mais eficiente e transparente, com um impacto direto na valorização dos servidores.

Novas Regras para a FGE

Os servidores que desempenharem a FGE terão direito a um adicional de 20% sobre o vencimento do cargo efetivo, com uma carga horária de sete horas diárias. É importante destacar que a FGE não será considerada para o cálculo de outras vantagens, como o adicional de férias ou a gratificação natalina. A carga horária de sete horas ininterruptas, estabelecida pela nova lei, também foi uma conquista significativa do Sindjus-MA, que trabalhou ao lado de desembargadores para garantir a valorização da categoria e a manutenção de condições de trabalho justas.

➡️Os servidores que atualmente detêm a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), a qual foi extinta pela lei, serão automaticamente indicados, por meio de portaria do presidente do Tribunal de Justiça, para a Função Gratificada Especial (FGE). Isso garante que nenhum servidor que possua a GAJ ficará de fora da FGE.

O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, destacou a importância dessa vitória para os servidores do Judiciário maranhense e anunciou que o sindicato agora buscará junto ao Tribunal de Justiça a publicação da lista dos beneficiados e o pagamento das novas funções gratificadas. “A partir de agora, o sindicato vai buscar junto ao TJMA a publicação da lista e o pagamento”, afirmou o presidente do Sindjus-MA.

George Ferreira também fez questão de agradecer ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Froz Sobrinho, ao Governador Carlos Brandão, ao Procurador do Estado, Miguel Ribeiro, ao secretário de Planejamento Orçamentário do Estado, Vinícius Castro, ao Secretário-adjunto do Tesouro e Dívida, Eduardo Cássio Beckman, à chefe de gabinete do Governador, Luzia Waquim, ao diretor financeiro do TJMA, Amudsen da Silveira, à diretora-geral do TJMA, Ticiany Gedeon Palácio, e à diretora de RH do TJMA, Diana Bastos, com quem a Diretoria do Sindjus-MA articulou diretamente para que o projeto fosse sancionado com urgência. “O esforço conjunto de todos esses aliados foi fundamental para alcançarmos essa vitória para a categoria”, destacou o presidente.

A sanção desta lei representa um avanço significativo na valorização dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, oferecendo novas possibilidades de benefícios e garantindo melhores condições de trabalho. O Sindjus-MA segue atento e continuará trabalhando para que os direitos dos servidores sejam respeitados e ampliados.
 
 
 
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