TJMA Decide Parcialmente sobre Exclusão dos Dias de Paralisação do PJe das Metas de Produtividade dos Servidores e Servidoras
1/04/2025 | 08:30 - matéria visualizada 611 vezes
O Sindicato dos Servidores do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) informa que o Tribunal de Justiça do Maranhão publicou a DECISÃO-GP – 27442025, que atende parcialmente ao requerimento protocolado pelo Sindjus-MA, tratando da exclusão dos dias de paralisação do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) do cômputo das metas de produtividade dos servidores, especialmente daqueles que atuam em regime de teletrabalho.A solicitação foi motivada pela paralisação programada do sistema PJe, que ocorreu de 20 a 24 de fevereiro de 2025.
Em resposta ao requerimento protocolado pelo Sindjus-MA, o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, decidiu que a dedução das metas de produtividade deve ser restrita aos dias em que o sistema permaneceu totalmente inacessível durante todo o expediente. Entretanto, nos dias de indisponibilidade parcial do sistema, a dedução não será aplicável.
Em relação à liberação dos servidores e servidoras no dia 21 de fevereiro de 2025, considerando que, segundo a política institucional de descarbonização do TJMA, o sistema estaria completamente inoperante, o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho considerou que o pedido perdeu o objeto, pois o sistema foi restabelecido em algum momento, e não há mais necessidade de deliberação sobre a questão.
“O Tribunal tem atendido as solicitações do Sindjus-MA, e nós iremos continuar lutando, através do diálogo e do compromisso com a categoria, para garantir melhorias para os nossos colegas servidores e servidoras”, destacou George Ferreira, presidente do Sindjus-MA.

