TJMA Decide Parcialmente sobre Exclusão dos Dias de Paralisação do PJe das Metas de Produtividade dos Servidores e Servidoras

1/04/2025 | 08:30 - matéria visualizada 611 vezes
O Sindicato dos Servidores do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) informa que o Tribunal de Justiça do Maranhão publicou a DECISÃO-GP – 27442025, que atende parcialmente ao requerimento protocolado pelo Sindjus-MA, tratando da exclusão dos dias de paralisação do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) do cômputo das metas de produtividade dos servidores, especialmente daqueles que atuam em regime de teletrabalho.

A solicitação foi motivada pela paralisação programada do sistema PJe, que ocorreu de 20 a 24 de fevereiro de 2025.

Em resposta ao requerimento protocolado pelo Sindjus-MA, o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, decidiu que a dedução das metas de produtividade deve ser restrita aos dias em que o sistema permaneceu totalmente inacessível durante todo o expediente. Entretanto, nos dias de indisponibilidade parcial do sistema, a dedução não será aplicável.

Em relação à liberação dos servidores e servidoras no dia 21 de fevereiro de 2025, considerando que, segundo a política institucional de descarbonização do TJMA, o sistema estaria completamente inoperante, o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho considerou que o pedido perdeu o objeto, pois o sistema foi restabelecido em algum momento, e não há mais necessidade de deliberação sobre a questão.

O Tribunal tem atendido as solicitações do Sindjus-MA, e nós iremos continuar lutando, através do diálogo e do compromisso com a categoria, para garantir melhorias para os nossos colegas servidores e servidoras”, destacou George Ferreira, presidente do Sindjus-MA.
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