Vitória: TJMA Concede Dispensa de Ponto para Oficiais de Justiça por Cumprimento de Metas

30/04/2025 | 14:44 - matéria visualizada 493 vezes


Atendendo a mais uma solicitação do Sindjus-MA, o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho publicou, nesta segunda-feira (29), a Resolução-GP nº 74/2025, que autoriza a dispensa do registro de ponto eletrônico para os oficiais de justiça que cumprirem metas de produtividade. A nova norma entra em vigor no dia 2 de maio e representa um avanço significativo no reconhecimento da natureza externa e diferenciada das atividades desempenhadas por esses servidores.

Vale destacar que o Sindjus-MA teve atuação decisiva na aprovação da nova regulamentação. A maioria dos tribunais de justiça do país já concede essa dispensa, e o sindicato, atento às demandas da classe, defendeu a adequação das normas de frequência à realidade dos oficiais de justiça, que atuam majoritariamente em regime externo e com autonomia funcional.

“Esta é uma grande vitória para os oficiais de justiça do Maranhão, nosso trabalho já é monitorado por sistemas eletrônicos de entrega e devolução de mandados, o que torna o controle de ponto desnecessário. A nova medida valoriza o desempenho e o cumprimento de metas, respeitando a nossa rotina”, destacou Márcio Luís, oficial de Justiça e diretor Financeiro do Sindjus-MA.




Principais Pontos da Resolução-GP nº 74/2025

A norma estabelece critérios objetivos para a dispensa do ponto eletrônico, condicionada ao cumprimento de metas claras. Veja os principais aspectos:

🔹Dispensa do Ponto: Concedida aos oficiais de justiça que diligenciarem e devolverem todos os mandados recebidos em até 60 dias corridos após a distribuição.

🔹Exceções: Mandados de condução coercitiva, diligências similares ou com erros de devolução não entram no cálculo da meta.

🔹Prazo Estendido: Se o oficial for o único responsável pela unidade por mais de 30 dias, o prazo para cumprimento será de 90 dias.

🔹Verificação Mensal: O gestor da unidade verificará o cumprimento da meta mensalmente nos sistemas PJe, SEEU e SCM.

🔹Não Cumprimento: Caso a meta não seja atingida, o oficial voltará a realizar o registro diário de ponto eletrônico.

Para facilitar a adaptação, o Sindjus-MA elaborou um guia com orientações práticas:

Foco no Cumprimento da Meta

🔹Diligencie e devolva todos os mandados em até 60 dias corridos após a distribuição.
🔹Observe as exceções previstas na norma.
🔹Se for o único oficial da unidade por mais de 30 dias, observe o prazo de 90 dias.

 Acompanhamento Mensal

🔹Monitore seu desempenho nos sistemas PJe, SEEU e SCM. 

Verificação e Dispensa

🔹Ao fim de cada mês, o gestor verificará o cumprimento das metas.
🔹Se a meta for cumprida, será cadastrada a dispensa de ponto no sistema de RH. 

Registro Diário em Caso de Meta Não Atingida

🔹Se não cumprir a meta, o gestor notificará formalmente.
🔹O oficial terá 2 dias úteis para solicitar revisão da produtividade.
🔹Será necessário registrar o ponto diariamente.

Obrigações e Responsabilidades

🔹A dispensa de ponto não exime o servidor do cumprimento de prazos e deveres funcionais.
🔹Faltas a convocações injustificadas serão registradas como faltas injustificadas.
🔹O comparecimento à unidade deverá ocorrer com mínimo de 2 dias úteis de antecedência à convocação. 

🔹 Live explicativa 

No próximo dia 7 de maio, às 19h, o Sindjus-MA realizará uma live especial com a participação dos Oficiais de Justiça e de Charles Glauber da Costa Pimentel Supervisor da CENMAN da Comarca de Ilha. Durante a transmissão, serão esclarecidos pontos importantes sobre a pauta dos Oficiais de Justiça e os encaminhamentos relacionados ao tema. Não perca essa oportunidade de se informar e participar do debate!


"O sindicato continuará acompanhando a implementação da nova regulamentação, atuando para garantir transparência e justiça na verificação das metas, e está sempre à disposição dos oficiais de justiça para esclarecer dúvidas e receber sugestões", finaliza o diretor financeiro.
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