No trigésimo sexto dia de greve, o Desembargador Marco Antony Villas Boas cassou no final desta tarde a liminar que declarou a ilegalidade do movimento grevista dos servidores da justiça acatando recurso interposto pelo SINSJUSTO - Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado do Maranhão e denegou o seguimento ao Agravo de Instrumento requerido pelo Estado determinando o arquivamento deste e restabelecendo a decisão do juiz de 1ª Instância, Dr. João Alberto Mendes Bezerra Junior, que declarou o movimento dos servidores da justiça legal.   A referida decisão vem corroborar com a convicção da luta dos servidores, que sempre acreditaram na legalidade do movimento, tornando este ainda mais forte na busca por fazer valer os seus direitos. O SINSJUSTO encara a decisão do Desembargador como uma responsabilidade a mais, no sentido de buscar junto à Presidência do TJ uma solução urgente, através do diálogo, para a superação do impasse e, conseqüentemente, a volta à normalidade da prestação jurisdicional no Estado.   A greve dos servidores da Justiça do Tocantins tem recebido o apoio total e irrestrito do SINDJUS-MA, que já enviou por duas vezes àquele estado uma comitiva composta pelos diretores Armistrong Clay e Rivelino Pereira para prestar a solidariedade dos maranhenses ao movimento paredista.   Veja na íntegra a decisão : AGI 10274    " /> No trigésimo sexto dia de greve, o Desembargador Marco Antony Villas Boas cassou no final desta tarde a liminar que declarou a ilegalidade do movimento grevista dos servidores da justiça acatando recurso interposto pelo SINSJUSTO - Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado do Maranhão e denegou o seguimento ao Agravo de Instrumento requerido pelo Estado determinando o arquivamento deste e restabelecendo a decisão do juiz de 1ª Instância, Dr. João Alberto Mendes Bezerra Junior, que declarou o movimento dos servidores da justiça legal.   A referida decisão vem corroborar com a convicção da luta dos servidores, que sempre acreditaram na legalidade do movimento, tornando este ainda mais forte na busca por fazer valer os seus direitos. O SINSJUSTO encara a decisão do Desembargador como uma responsabilidade a mais, no sentido de buscar junto à Presidência do TJ uma solução urgente, através do diálogo, para a superação do impasse e, conseqüentemente, a volta à normalidade da prestação jurisdicional no Estado.   A greve dos servidores da Justiça do Tocantins tem recebido o apoio total e irrestrito do SINDJUS-MA, que já enviou por duas vezes àquele estado uma comitiva composta pelos diretores Armistrong Clay e Rivelino Pereira para prestar a solidariedade dos maranhenses ao movimento paredista.   Veja na íntegra a decisão : AGI 10274    ">

GREVE NO TOCANTINS: MOVIMENTO É LEGAL E JUSTO

18/03/2010 | 00:00 - matéria visualizada 275 vezes
No trigésimo sexto dia de greve, o Desembargador Marco Antony Villas Boas cassou no final desta tarde a liminar que declarou a ilegalidade do movimento grevista dos servidores da justiça acatando recurso interposto pelo SINSJUSTO - Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado do Maranhão e denegou o seguimento ao Agravo de Instrumento requerido pelo Estado determinando o arquivamento deste e restabelecendo a decisão do juiz de 1ª Instância, Dr. João Alberto Mendes Bezerra Junior, que declarou o movimento dos servidores da justiça legal.
 
A referida decisão vem corroborar com a convicção da luta dos servidores, que sempre acreditaram na legalidade do movimento, tornando este ainda mais forte na busca por fazer valer os seus direitos. O SINSJUSTO encara a decisão do Desembargador como uma responsabilidade a mais, no sentido de buscar junto à Presidência do TJ uma solução urgente, através do diálogo, para a superação do impasse e, conseqüentemente, a volta à normalidade da prestação jurisdicional no Estado.
 
A greve dos servidores da Justiça do Tocantins tem recebido o apoio total e irrestrito do SINDJUS-MA, que já enviou por duas vezes àquele estado uma comitiva composta pelos diretores Armistrong Clay e Rivelino Pereira para prestar a solidariedade dos maranhenses ao movimento paredista.
 
Veja na íntegra a decisão : AGI 10274
 
 
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