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Justiça do Trabalho Confirma Decisão do Conselho de Ética e do Conselho de Representantes do Sindjus-MA no Processo disciplinar nº 001-2022

15/05/2025 | 11:05 - matéria visualizada 740 vezes


O processo disciplinar nº 001-2022, que tratou da conduta do oficial de justiça A.D.S.L., representado por 562 filiados do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), foi oficialmente encerrado. A decisão do processo ético-disciplinar, que resultou na perda do mandato de A.D.S.L. como secretário-geral do Sindjus-MA por duas gestões, foi tomada de forma absolutamente imparcial, com total respeito ao Estatuto do Sindicato e ao Código de Ética, validada por diversas instâncias judiciais.

Decisão do Conselho de Ética e do Conselho de Representantes

O processo foi analisado de forma cautelosa e imparcial pelo Conselho de Ética do Sindjus-MA, que, após a devida apuração dos fatos e o cumprimento das etapas previstas no Estatuto e no Código de Ética, decidiu pela procedência das denúncias e pela perda do mandato de A.D.S.L. como secretário-geral à época por duas gestões.
 
A decisão do Conselho de Ética foi posteriormente validada pelo Conselho de Representantes, que ratificou a punição, confirmando a total imparcialidade e o compromisso com os valores da entidade.

Validação Judicial

A decisão que resultou na perda do mandato do senhor A.D.S.L. foi analisada e confirmada por diversas instâncias do Judiciário, reafirmando a legalidade e a imparcialidade do processo conduzido internamente pelo Sindjus-MA.

Inicialmente, a juíza do trabalho Rayssa Sousa Kuhn Paiva, em sentença de primeiro grau, reconheceu que, embora A.D.S.L. tivesse o direito constitucional de acionar o CNJ e outros órgãos administrativos ou judiciais, ele não poderia fazê-lo mencionando sua condição de secretário-geral do Sindjus-MA, uma vez que não estava autorizado a representar a entidade sindical naquela ação. Tal conduta foi caracterizada como uso indevido do cargo em benefício próprio.

Veja a sentença na íntegra

A sentença de primeiro grau foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), por meio de acórdão que confirmou a decisão anterior por unanimidade. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconheceu a validade da decisão, e o juiz de primeiro grau determinou o arquivamento do processo em razão do trânsito em julgado, atestando o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.

Com isso, o processo foi oficialmente encerrado. Todo o trâmite reafirma a imparcialidade e o compromisso do Sindjus-MA com a transparência, a ética e a observância rigorosa dos seus princípios estatutários.



O Caso
 
O processo disciplinar nº 001-2022 foi instaurado diante da conduta do oficial de justiça A.D.S.L., que agiu em nome do Sindicato, quando ainda era secretário-geral da entidade, sem a devida autorização ou concordância da Diretoria. Em dezembro de 2021, A.D.S.L. propôs, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0008910-11.2021.2.00.0000, qualificando-se como secretário-geral do Sindjus-MA no exercício de suas funções.
 
Em seguida, ele procurou a direção da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), confederação sindical à qual o Sindjus-MA é filiado, para que a CSPB ingressasse no PCA, o que de fato ocorreu já no fim de janeiro de 2022. Contudo, ao tomar ciência do que realmente se passava, a CSPB imediatamente pediu a desistência do PCA.
 
Apesar de ser secretário-geral do Sindjus-MA à época e de apresentar-se como no exercício de suas funções junto ao CNJ e à CSPB, essas ações de A.D.S.L. foram tomadas sem a devida autorização ou concordância da Diretoria do Sindjus-MA, trazendo consequências negativas para as negociações com a Administração do TJMA sobre o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), que estavam em andamento.
 
Ainda em janeiro, o então presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, determinou o sobrestamento (DECISÃO-GP – 448/2022) da tramitação de diversos processos de interesse dos servidores da Justiça do Estado do Maranhão, inclusive o processo do PCCV. Essa decisão da Presidência do Tribunal atendeu à recomendação do juiz auxiliar Ângelo Antônio Alencar dos Santos (MEMO-GDJAP – 22/2022):
 
“Considerando que o objeto do Procedimento de Controle Administrativo 0008910-11.2021.2.00.0000 – movido por A.D.S.L, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, poderá gerar impactos de cunho financeiro-orçamentário, sugiro, em respeito à Lei Orçamentária Anual, o sobrestamento dos processos que tratam:
 
(i) do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário (Processo 18775/2015);

(ii) do tratamento do custeio de diligências de oficiais de justiça e comissários de infância e juventude;

(iii) da convocação de novos oficiais de justiça; e

(iv) do auxílio-creche, até a devida análise pela Comissão que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário (PCCV)”.

 
O processo disciplinar contra A.D.S.L. também foi motivado pelo uso das redes sociais para atacar, com desrespeito e ofensas pessoais, os envolvidos nas tratativas do PCCV, especialmente o presidente do Sindjus-MA e o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) à época, comprometendo a imagem e a integridade da entidade. A.D.S.L. chegou a imputar aos membros da Diretoria Executiva do Sindjus-MA o ajuste de um “preço” para a aprovação do PCCV.
 
Vale destacar que A.D.S.L. foi representado por 562 servidores filiados, que solicitaram a perda do seu mandato.
 
O processo está encerrado e disponível na área exclusiva para filiados, garantindo total transparência e acesso às informações.
 
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