Corregedoria Geral da Justiça do TJMA indefere parcialmente requerimento do SINDJUS-MA sobre Lei de Custas e provimento nº 22/2009 que estende funções do Secretário Judicial para os servidores

16/06/2025 | 09:58 - matéria visualizada 482 vezes

Por Lúcio Silva


São Luís, Maranhão - A Corregedoria Geral de Justiça do TJMA, por meio do Corregedor Geral Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, indeferiu parcialmente o requerimento Nº 34740/2025 Digidoc, do SINDJUS-MA, que versava sobre a aplicação dos §§ 7º e 8º do artigo 24 da Lei nº 12.193/2023, que dispõe sobre as custas judiciais, e os efeitos do Provimento nº 22/2009-CGJ, que estende as funções do Secretário Judicial para os servidores.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

O requerimento do SINDJUS-MA versava sobre a aplicação dos §§ 7º e 8º do artigo 24 da Lei nº 12.193/2023, que dispõe sobre as custas judiciais, e os efeitos do Provimento nº 22/2009-CGJ, que estendia as funções do Secretário Judicial para os servidores. O Sindicato argumenta que o Provimento nº 22/2009-CGJ, ao delegar a outros servidores atribuições de lançamento, notificação e apuração de custas, que a Lei 12.193/2023 atribui especificamente ao Secretário Judicial, gera um risco funcional e disciplinar à categoria, além de ferir o princípio da legalidade e da hierarquia normativa, entretanto, a delegação da função não isenta o secretário judicial da responsabilidade de acompanhar os procedimentos.

DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO NÃO ISENTA RESPONSABILIDADE

O Desembargador Corregedor José Luiz Oliveira de Almeida decidiu indeferir os pedidos formulados nos itens 'a' e 'b' do requerimento do SINDJUS-MA. O item 'a' solicitava a declaração de inaplicabilidade do Provimento nº 22/2009-CGJ no que tange aos §§ 7º e 8º do artigo 24 da Lei nº 12.193/2023, visando evitar a transferência dessas responsabilidades a outros servidores sem respaldo legal. Já o item 'b' pleiteava a alteração do Provimento nº 22/2009-CGJ para que as atribuições legalmente conferidas ao Secretário Judicial fossem exercidas exclusivamente por este.

A decisão da Corregedoria compreende que o Provimento nº 22/2009-CGJ, ao estender aos servidores das secretarias judiciais a atribuição para a prática de atos próprios do Secretário Judicial (salvo subscrição e assinatura de mandados e ofícios de ordem), mantém a responsabilidade de supervisão e coordenação do Secretário. Segundo a Corregedoria, essa delegação é compatível com o princípio da razoável duração do processo e com o poder hierárquico, que permite a distribuição e escalonamento de funções administrativas para assegurar a eficiência.

Isso quer dizer, na prática, que apesar do secretário judicial delegar a função ao servidor, permanece ainda responsável pela superintendência dos atos ordinatórios autorizados, implicando a eventual apuração de responsabilidade administrativa pela falha na supervisão, acompanhamento e gestão das tarefas distribuídas na unidade.

SOBRE A LEI DE CUSTAS

Contudo, no que diz respeito ao requerimento do item 'c', que solicitava a revogação do artigo 27 da Lei nº 12.193/2023, o Corregedor optou por encaminhar os autos à Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos para conhecimento e deliberação regimental. Este ponto é de grande relevância para os servidores, pois o Sindicato sustenta que o artigo 27, ao prever a obrigação de devolução de valores por cobranças excessivas ou indevidas, pode gerar um potencial enriquecimento ilícito por parte do Estado e impor sanções desproporcionais aos servidores.

O SINDJUS-MA argumenta que essa penalidade, além de redundante diante de outras sanções disciplinares já previstas, expõe os servidores a riscos injustos, especialmente quando a delegação de tarefas pode aumentar a margem de erro.

George Ferreira, presidente do SINDJUS-MA, manifestou a posição da entidade: "A decisão da Corregedoria, ao manter a delegação sem a necessária adequação legal, expõe nossos trabalhadores a riscos desproporcionais. Continuaremos firmes na defesa das carreiras, e na parte indeferida, vamos apresentar recurso para garantir que a justiça prevaleça e que os direitos de nossos filiados sejam plenamente respeitados. A luta do Sindicato é para que haja coerência entre as normas administrativas e as disposições legais, protegendo os servidores de atribuições indevidas e de eventuais punições que não se sustentam juridicamente.", destacou o presidente.

O SINDJUS-MA fortalece a defesa das carreiras dos servidores do Poder Judiciário e a proteção de seus filiados. A entidade continuará acompanhando de perto o trâmite dessa importante matéria na Comissão Legislativa, atuando em todas as instâncias cabíveis para garantir a justiça e a legalidade nas condições de trabalho dos servidores.

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