Em decisão proferida hoje, 29, a conselheira Morgana Richa (foto), relatora do pedido de providências 0000977-70.2010.2.00.0000, protocolado pelo Sindjus no Conselho Nacional de Justiça, esclarece que a destinação da metade dos cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para servidores do quadro efetivo já está expressa no § 2º do art. 2º da Resolução 88/CNJ.
De acordo com a Conselheira, no mínimo 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados aos servidores das carreiras judiciárias, não podendo ser fixado percentual abaixo, sob pena de violação ao regramento fixado pelo Conselho Nacional de Justiça. O Sindjus cobrará o cumprimento da decisão.
Já o pedido do Sindjus para que seja exigida formação universitária em Direito para acesso ao cargo de assessor de juiz foi indeferido pela Conselheira. Morgana Richa alega que a decisão fere a autonomia administrativa do Tribunal. O sindicato recorrerá ao plenário do CNJ, entendendo estar havendo ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, eficiência e legalidade aceitar a nomeação de pessoas com apenas curso primário para o cargo de assessor de juiz do TJMA. A matéria deverá ser julgada em caráter definitivo pelo plenário do CNJ nos próximos dias.
" />
Em decisão proferida hoje, 29, a conselheira Morgana Richa (foto), relatora do pedido de providências 0000977-70.2010.2.00.0000, protocolado pelo Sindjus no Conselho Nacional de Justiça, esclarece que a destinação da metade dos cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para servidores do quadro efetivo já está expressa no § 2º do art. 2º da Resolução 88/CNJ.
De acordo com a Conselheira, no mínimo 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados aos servidores das carreiras judiciárias, não podendo ser fixado percentual abaixo, sob pena de violação ao regramento fixado pelo Conselho Nacional de Justiça. O Sindjus cobrará o cumprimento da decisão.
Já o pedido do Sindjus para que seja exigida formação universitária em Direito para acesso ao cargo de assessor de juiz foi indeferido pela Conselheira. Morgana Richa alega que a decisão fere a autonomia administrativa do Tribunal. O sindicato recorrerá ao plenário do CNJ, entendendo estar havendo ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, eficiência e legalidade aceitar a nomeação de pessoas com apenas curso primário para o cargo de assessor de juiz do TJMA. A matéria deverá ser julgada em caráter definitivo pelo plenário do CNJ nos próximos dias.
">
TJMA deve destinar metade dos cargos comissionados para servidores efetivos
29/03/2010 | 00:00 - matéria visualizada 566 vezes
Em decisão proferida hoje, 29, a conselheira Morgana Richa (foto), relatora do pedido de providências 0000977-70.2010.2.00.0000, protocolado pelo Sindjus no Conselho Nacional de Justiça, esclarece que a destinação da metade dos cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para servidores do quadro efetivo já está expressa no § 2º do art. 2º da Resolução 88/CNJ.
De acordo com a Conselheira, no mínimo 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados aos servidores das carreiras judiciárias, não podendo ser fixado percentual abaixo, sob pena de violação ao regramento fixado pelo Conselho Nacional de Justiça. O Sindjus cobrará o cumprimento da decisão.
Já o pedido do Sindjus para que seja exigida formação universitária em Direito para acesso ao cargo de assessor de juiz foi indeferido pela Conselheira. Morgana Richa alega que a decisão fere a autonomia administrativa do Tribunal. O sindicato recorrerá ao plenário do CNJ, entendendo estar havendo ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, eficiência e legalidade aceitar a nomeação de pessoas com apenas curso primário para o cargo de assessor de juiz do TJMA. A matéria deverá ser julgada em caráter definitivo pelo plenário do CNJ nos próximos dias.