Deferido requerimento do SINDJUS-MA que pedia dilação de prazo para apresentar documentos de acúmulos de cargos

20/06/2025 | 14:36 - matéria visualizada 473 vezes



O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) solicitou a dilação do prazo para o cumprimento das determinações contidas na Circular DRH nº 18/2025, referentes à apresentação de documentações sobre comprovação de acúmulo de cargos. Contudo, a Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) deferiu parcialmente o requerimento do SINDJUS-MA, que considerando o exíguo prazo inicial de 2 (dois) dias úteis, foi prorrogado para até o dia 25 de junho de 2025.

CIRC-DRH - 182025  Inspeção do CNJ - Acúmulo de Cargos Públicos

DESPACHO-DRH - 15532025 

A decisão, expressa no DESPACHO-DRH - 15532025, de 18 de junho de 2025, reflete a necessidade de conciliar a observância de prazos impostos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A Circular DRH nº 18/2025, emitida pela Diretora de Recursos Humanos, Diana Bastos Ordahy, em 13 de junho de 2025, aborda o tema do possível acúmulo irregular de cargos públicos por parte de servidores vinculados ao TJMA. Esta solicitação de informações insere-se no contexto de uma inspeção mais ampla realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o processo nº 0007933-14.2024.2.00.0000. O relator desta inspeção é o Conselheiro Mauro Campbell Marques, e a Corregedoria Nacional de Justiça atua como requerente, com o TJMA e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJMA) figurando como requeridos.

Atuação do SINDJUS-MA e Deferimento Parcial

A prorrogação do prazo até 25 de junho de 2025 busca conciliar a urgência das determinações do CNJ com a necessidade de um tempo hábil para que os servidores possam providenciar a documentação exigida, evitando prejuízos decorrentes de prazos exíguos.

HISTÓRICO DO CASO

Em dezembro de 2019, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) notificou servidores, incluindo um técnico e um auxiliar de justiça, sobre possíveis acúmulos de cargos públicos, com base na Portaria TCE/MA Nº 360/2019. Em resposta, o SINDJUS-MA ingressou com Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, para suspender os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e garantir a manutenção dos cargos acumulados legalmente.

O Sindicato defendeu que a acumulação de um cargo técnico ou científico com um de professor é permitida pelo Artigo 37, XVI, alínea 'b', da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários. Essa atuação resultou em uma importante vitória em 04 de junho, quando o TJMA, em Sessão Plenária Administrativa, arquivou dois PADs por acúmulo de cargos de um auxiliar e um técnico judiciário, reconhecendo a natureza técnica de suas funções e a legalidade da acumulação.

O desembargador Lourival Serejo, relator e presidente do TJMA, destacou que o auxiliar e o técnico, realizam atividades que exigem conhecimento técnico na área jurídica, como alimentar sistemas e transcrever atos processuais, o que permite a acumulação com o cargo de professor. Essa decisão do TJMA, conforme o presidente do SINDJUS-MA, George Ferreira, representa uma grande conquista para os filiados e cria um precedente para o arquivamento de outros PADs que se enquadrem na mesma situação legal.

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