TJMA defere parcialmente solicitações do SINDJUS-MA para revisão da Resolução-GP nº 61/2023 sobre concurso de remoção

20/06/2025 | 16:01 - matéria visualizada 398 vezes
 
O SINDJUS-MA havia suscitado uma série de pontos para alteração na Resolução-GP nº 61/2023. Entre as reivindicações, destacam-se a ampliação para três comarcas na escolha do servidor; a modificação do prazo de recomposição do quadro funcional sem prejuízo ao direito de remoção, com a exclusão do §1º do art. 32 da norma regulamentar; a desconsideração dos Oficiais de Justiça no cálculo do percentual mínimo da TLP (Taxa de Lotação Padrão); a disponibilização de todas as vagas ociosas e da lista de antiguidade dos servidores (critério atendido); e a distinção de vagas entre técnicos e auxiliares judiciários no edital. O Sindicato também havia pleiteado a suspensão do concurso, à época, para correção das inconsistências. 

DEFERIMENTO DA LISTA DE ANTIGUIDADE

Apesar do indeferimento da maioria dos pedidos de alteração da Resolução-GP nº 61/2023, a decisão da Presidência do TJMA reconheceu que a implementação da lista de antiguidade dos servidores está em andamento. Essa medida é um ponto importante para a transparência e segurança jurídica, defendida pelo SINDJUS-MA. A presença dessa lista é importante para os servidores, pois, ao ser pública e transparente, permite que os critérios de antiguidade sejam acompanhados, contribuindo para a clareza em processos como o concurso de remoção.

Para o presidente do SINDJUS-MA, George Ferreira, a decisão da Presidência do TJMA, que deferiu parcialmente os pedidos sobre a remoção é um ponto de atenção para os servidores. "Argumentamos por mais transparência e equidade nos critérios, e a não aceitação de nossos pleitos impacta a mobilidade e o planejamento dos colegas. Mas nossa luta não para aqui; vamos trabalhar para garantir que a voz dos servidores seja ouvida e que as regras de movimentação de pessoal reflitam as reais necessidades da categoria.", destacou o presidente.

Para o vice-presidente, Fagner Damasceno, o Sindicato sempre buscou aprimorar esses processos para beneficiar o servidor, e a manutenção disso em alguns pontos nos preocupa. É fundamental que as normativas internas sejam não apenas eficientes para a Administração, mas também justas e favoráveis aos trabalhadores. Seguiremos cobrando do Tribunal as adaptações necessárias para que o direito à remoção seja plenamente exercido com clareza e previsibilidade.", finalizou o vice-presidente.
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