SINDJUS-MA protocola requerimento para garantir aos a servidores do Judiciário conversão integral da licença-prêmio em pecúnia

23/06/2025 | 16:15 - matéria visualizada 885 vezes

Por Lúcio Silva

Documento relata tratamento desigual entre magistrados e servidores e pleiteia alteração legislativa para assegurar isonomia nos direitos funcionais

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São Luís (MA), 23 de junho de 2025 — O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) protocolou, no dia 17 de junho, um requerimento administrativo junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pleiteando a conversão integral da licença-prêmio não gozada em pecúnia — ou seja, em valor monetário — até o limite de 90 dias por quinquênio.

O documento, assinado pelo presidente do SINDJUS-MA, George Ferreira,e respaldado por parecer jurídico, questiona a limitação atualmente imposta pela Resolução GP nº 150/2024, que só permite a conversão de até 45 dias da licença-prêmio por assiduidade. Para o SINDJUS-MA, essa regra fere o princípio da isonomia, uma vez que os magistrados do mesmo tribunal já possuem garantido o direito à conversão integral dos 90 dias, conforme previsto na Resolução GP nº 92/2025.

A base do requerimento apresentado pelo sindicato também tem como ponto central justamente a Resolução GP nº 92/2025, que beneficiou exclusivamente magistradas e magistrados do TJMA ao permitir a conversão da totalidade da licença-prêmio em pecúnia, sem qualquer limitação de tempo. O SINDJUS-MA defende que o mesmo critério adotado para membros da magistratura deve ser estendido, com equidade, aos demais servidores e servidoras do quadro funcional do Judiciário estadual.

Luta por justiça e valorização

Na argumentação do requerimento, o sindicato aponta que, embora o servidor público tenha direito a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício, muitas vezes não consegue usufruí-la em tempo hábil, o que gera acúmulo e posterior conversão obrigatória em indenização no momento da aposentadoria ou exoneração. Essa realidade tem provocado aumento dos passivos financeiros do Estado e perdas para o funcionalismo.

“A proposta do SINDJUS-MA é racional e vantajosa para todos. Permitir a conversão integral agora reduz futuros custos indenizatórios, evita afastamentos longos em setores já sobrecarregados e valoriza, com justiça, a dedicação dos servidores à Justiça maranhense”, defendeu o presidente da entidade, George Ferreira.

O que está sendo pedido

O requerimento administrativo solicita formalmente:
A alteração do art. 22-A da Lei Estadual nº 11.690/2022, suprimindo a limitação de 45 dias e autorizando a conversão integral dos 90 dias de licença-prêmio por quinquênio;

A modificação do art. 1º da Resolução-GP nº 150/2024, para adequar o texto à nova redação legal, assegurando o direito em sua totalidade;

E a publicação de edital de convocação de servidores, com base no art. 2º da Resolução-GP nº 150/2024, considerando a conversão dos 90 dias, sempre que houver disponibilidade fiscal e orçamentária.
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