Nos próximos dias, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão deverá explicar ao Conselho Nacional de Justiça porque não fez a adequação dos vencimentos dos oficiais de justiça e dos secretários judiciais na tabela única de vencimentos de nível superior, uma vez que o requisito de acesso para investidura nos cargos foi modificado pelas Resoluções 48 e 58 do CNJ, respectivamente.

 

O TJMA foi intimado pelo conselheiro Milton Nobre nos autos do pedido de providências da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão – Fesep. No pedido, a Fesep reclama ao Conselho um aditamento da Resoluções para que sejam incluídos artigos que recomendem expressamente aos tribunais a adequação da tabela de vencimentos conforme o novo nível de escolaridade para investidura nos cargos.

 

A omissão das Resoluções 48 e 58 quanto à correspondência entre a exigência de nível superior e a adequação da respectiva tabela de vencimentos vem causando distorções remuneratórias significativas nos tribunais brasileiros para os cargos com mesmo nível de escolaridade. Além de ferir o artigo 39 da Constituição Federal segundo o qual o padrão remuneratório deve ser fixado de acordo com os requisitos de acesso aos cargos efetivos.

 

No caso dos secretários judiciais do Maranhão, a adequação de vencimentos na tabela de nível superior se justifica apenas para os secretários das comarcas do interior. Pois, na capital, já era exigido o nível superior para acesso ao cargo. Para os oficiais de justiça, a adequação de vencimentos para a tabela de nível superior deve ser geral. Isto porque o TJMA mudou o requisito de escolaridade exigido para investidura no cargo para o nível superior enão alterou os vencimentos.

 

Secretários Judiciais

 

O TJMA deverá também prestar esclarecimentos ao CNJ por se recusar a entregar ao Sindjus a certidão que comprove o nível de escolaridade dos ocupantes do cargo de Secretário Judicial. Além disso, o Sindjus quer ter acesso também as informações prestadas pelos juízes ao Tribunal sobre o cumprimento da Resolução 58. Pois, o sindicato tem recebido denúncias de que alguns juízes estão alegando para a Administração que não existem servidores efetivos com nível superior para assumir os cargos nas comarcas do interior. Fato que não corresponde com a realidade.

 

Confira a íntegra do pedido de providências

 

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O TJMA foi intimado pelo conselheiro Milton Nobre nos autos do pedido de providências da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão – Fesep. No pedido, a Fesep reclama ao Conselho um aditamento da Resoluções para que sejam incluídos artigos que recomendem expressamente aos tribunais a adequação da tabela de vencimentos conforme o novo nível de escolaridade para investidura nos cargos.

 

A omissão das Resoluções 48 e 58 quanto à correspondência entre a exigência de nível superior e a adequação da respectiva tabela de vencimentos vem causando distorções remuneratórias significativas nos tribunais brasileiros para os cargos com mesmo nível de escolaridade. Além de ferir o artigo 39 da Constituição Federal segundo o qual o padrão remuneratório deve ser fixado de acordo com os requisitos de acesso aos cargos efetivos.

 

No caso dos secretários judiciais do Maranhão, a adequação de vencimentos na tabela de nível superior se justifica apenas para os secretários das comarcas do interior. Pois, na capital, já era exigido o nível superior para acesso ao cargo. Para os oficiais de justiça, a adequação de vencimentos para a tabela de nível superior deve ser geral. Isto porque o TJMA mudou o requisito de escolaridade exigido para investidura no cargo para o nível superior enão alterou os vencimentos.

 

Secretários Judiciais

 

O TJMA deverá também prestar esclarecimentos ao CNJ por se recusar a entregar ao Sindjus a certidão que comprove o nível de escolaridade dos ocupantes do cargo de Secretário Judicial. Além disso, o Sindjus quer ter acesso também as informações prestadas pelos juízes ao Tribunal sobre o cumprimento da Resolução 58. Pois, o sindicato tem recebido denúncias de que alguns juízes estão alegando para a Administração que não existem servidores efetivos com nível superior para assumir os cargos nas comarcas do interior. Fato que não corresponde com a realidade.

 

Confira a íntegra do pedido de providências

 

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Tribunal de Justiça deve prestar novos esclarecimentos ao CNJ

5/04/2010 | 00:00 - matéria visualizada 462 vezes

Nos próximos dias, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão deverá explicar ao Conselho Nacional de Justiça porque não fez a adequação dos vencimentos dos oficiais de justiça e dos secretários judiciais na tabela única de vencimentos de nível superior, uma vez que o requisito de acesso para investidura nos cargos foi modificado pelas Resoluções 48 e 58 do CNJ, respectivamente.

 

O TJMA foi intimado pelo conselheiro Milton Nobre nos autos do pedido de providências da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão – Fesep. No pedido, a Fesep reclama ao Conselho um aditamento da Resoluções para que sejam incluídos artigos que recomendem expressamente aos tribunais a adequação da tabela de vencimentos conforme o novo nível de escolaridade para investidura nos cargos.

 

A omissão das Resoluções 48 e 58 quanto à correspondência entre a exigência de nível superior e a adequação da respectiva tabela de vencimentos vem causando distorções remuneratórias significativas nos tribunais brasileiros para os cargos com mesmo nível de escolaridade. Além de ferir o artigo 39 da Constituição Federal segundo o qual o padrão remuneratório deve ser fixado de acordo com os requisitos de acesso aos cargos efetivos.

 

No caso dos secretários judiciais do Maranhão, a adequação de vencimentos na tabela de nível superior se justifica apenas para os secretários das comarcas do interior. Pois, na capital, já era exigido o nível superior para acesso ao cargo. Para os oficiais de justiça, a adequação de vencimentos para a tabela de nível superior deve ser geral. Isto porque o TJMA mudou o requisito de escolaridade exigido para investidura no cargo para o nível superior enão alterou os vencimentos.

 

Secretários Judiciais

 

O TJMA deverá também prestar esclarecimentos ao CNJ por se recusar a entregar ao Sindjus a certidão que comprove o nível de escolaridade dos ocupantes do cargo de Secretário Judicial. Além disso, o Sindjus quer ter acesso também as informações prestadas pelos juízes ao Tribunal sobre o cumprimento da Resolução 58. Pois, o sindicato tem recebido denúncias de que alguns juízes estão alegando para a Administração que não existem servidores efetivos com nível superior para assumir os cargos nas comarcas do interior. Fato que não corresponde com a realidade.

 

Confira a íntegra do pedido de providências

 

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