Inscrições para delegados do Conjusma em mais 13 comarcas

12/09/2025 | 17:39 - matéria visualizada 261 vezes



O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão (Sindjus-MA) abriu as inscrições para delegados e delegadas que participarão da primeira edição do Congresso de Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Conjusma). Esta segunda fase de inscrições, que acontece entre os dias 15 a 17 de setembro de 2025, contempla servidores das seguintes comarcas: Magalhães de Almeida, São Bernardo, Santa Quitéria, Brejo, Buriti, Chapadinha, Urbano Santos, Vargem Grande, Anajatuba, Itapecuru-Mirim, Cantanhede, Arari, Vitória


INSCRIÇÕES AQUI!
DATAS DAS INSCRIÇÕES DE DELEGADAS E DELEGADOS PARA O CONJUSMA

As inscrições para concorrer ao cargo de delegado(a) podem ser realizadas de duas formas: 
Pelo portal institucional do Sindjus-MA em uma aba específica ou presencialmente na Secretaria Geral do sindicato.
Para se candidatar, é necessário ser servidor efetivo do Poder Judiciário do Maranhão, ser filiado ao Sindjus-MA e estar em pleno gozo de seus direitos estatutários.

A eleição dos delegados será realizada de forma proporcional ao número de filiados em cada comarca, garantindo uma representatividade justa e equitativa.

 

De acordo com o Estatuto da Entidade, membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho de Representantes Regionais são delegados natos.


As demais Comarcas têm calendários específicos de inscrições e eleições, a serem divulgados semanalmente.

Serão eleitos da seguinte forma:
3 delegados nas comarcas com até 20 filiados;
6 delegados para comarcas entre 21 e 40;
15 delegados para comarcas entre 41 e 60;
18 delegados para comarcas entre 61 e 80;
21 delegados para comarcas entre 81 e 100.

Observação importante: Nas comarcas que ultrapassarem 100 filiados, serão eleitos 21 delegados, acrescidos de um a cada nova fração de 20 filiados. Excepcionalmente, nas comarcas com apenas 1 a 3 filiados, estes serão automaticamente declarados eleitos pela Diretoria Executiva, sem necessidade de votação, mediante lavratura de Ata, garantindo-se, no entanto, o direito individual de renúncia ou desistência. 

 

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