As explicações apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para se recusar a cumprir a determinação contida na Resolução 88-CNJ, de que metade dos cargos comissionados dos tribunais brasileiros sejam destinados a servidores efetivos, bem como suas justificativas para a presença de pessoas com grau de escolaridade fundamental incompleto na função de assessores de juízes estão na pauta de julgamentos do Conselho Nacional de Justiça da próxima terça-feira, 20. Até ser pressionada pelo CNJ, a Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão omitia tais informações solicitadas há meses pelo Sindjus.

 

Através do Pedido de Providências nº 0000977-70.2010.2.00.0000-CNJ, o Sindjus visava obter um aditamento da Resolução 88, no intuito de que fosse expressamente determinado a todos os tribunais brasileiros, inclusive ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a destinação de pelo menos 50% dos cargos comissionados para servidores do quadro efetivo. Esse modelo já é adotado há quase uma década na Justiça Federal. Mas a conselheira Morgana Richa, relatora do referido processo, indeferiu o pedindo, alegando que estar o mesmo prejudicado em razão dessa determinação já constar da Resolução 88-CNJ.

 

Em sua defesa, a administração do TJMA invocou a prerrogativa constitucional de auto-gestão administrativa e financeira para não cumprir a exigência de destinar metade dos seus cargos comissionados para servidores de carreira. A posição do Judiciário maranhense vai agora à deliberação do plenário do CNJ, podendo a sessão ser acompanhada pelos interessados através da internet e da TV Justiça.

 

 

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Através do Pedido de Providências nº 0000977-70.2010.2.00.0000-CNJ, o Sindjus visava obter um aditamento da Resolução 88, no intuito de que fosse expressamente determinado a todos os tribunais brasileiros, inclusive ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a destinação de pelo menos 50% dos cargos comissionados para servidores do quadro efetivo. Esse modelo já é adotado há quase uma década na Justiça Federal. Mas a conselheira Morgana Richa, relatora do referido processo, indeferiu o pedindo, alegando que estar o mesmo prejudicado em razão dessa determinação já constar da Resolução 88-CNJ.

 

Em sua defesa, a administração do TJMA invocou a prerrogativa constitucional de auto-gestão administrativa e financeira para não cumprir a exigência de destinar metade dos seus cargos comissionados para servidores de carreira. A posição do Judiciário maranhense vai agora à deliberação do plenário do CNJ, podendo a sessão ser acompanhada pelos interessados através da internet e da TV Justiça.

 

 

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CNJ julga na próxima terça-feira situação dos cargos comissionados do TJMA

17/04/2010 | 00:00 - matéria visualizada 320 vezes

As explicações apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para se recusar a cumprir a determinação contida na Resolução 88-CNJ, de que metade dos cargos comissionados dos tribunais brasileiros sejam destinados a servidores efetivos, bem como suas justificativas para a presença de pessoas com grau de escolaridade fundamental incompleto na função de assessores de juízes estão na pauta de julgamentos do Conselho Nacional de Justiça da próxima terça-feira, 20. Até ser pressionada pelo CNJ, a Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão omitia tais informações solicitadas há meses pelo Sindjus.

 

Através do Pedido de Providências nº 0000977-70.2010.2.00.0000-CNJ, o Sindjus visava obter um aditamento da Resolução 88, no intuito de que fosse expressamente determinado a todos os tribunais brasileiros, inclusive ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a destinação de pelo menos 50% dos cargos comissionados para servidores do quadro efetivo. Esse modelo já é adotado há quase uma década na Justiça Federal. Mas a conselheira Morgana Richa, relatora do referido processo, indeferiu o pedindo, alegando que estar o mesmo prejudicado em razão dessa determinação já constar da Resolução 88-CNJ.

 

Em sua defesa, a administração do TJMA invocou a prerrogativa constitucional de auto-gestão administrativa e financeira para não cumprir a exigência de destinar metade dos seus cargos comissionados para servidores de carreira. A posição do Judiciário maranhense vai agora à deliberação do plenário do CNJ, podendo a sessão ser acompanhada pelos interessados através da internet e da TV Justiça.

 

 

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