Inscrições para delegados e delegadas do Conjusma em mais 9 comarcas

25/09/2025 | 10:32 - matéria visualizada 242 vezes



O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão (Sindjus-MA) abriu as inscrições para delegados e delegadas que participarão da primeira edição do Congresso de Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Conjusma). Esta fase de inscrições, que acontece entre os dias 29 de setembro e 1º de outubro, contempla servidores das seguintes Comarcas: Porto Franco, Estreito, Carolina, Riachão, Balsas, Alto Parnaíba, São Raimundo das Mangabeiras, Loreto e São Domingos do Azeitão.

INSCRIÇÕES AQUI!

DATAS DAS INSCRIÇÕES DE DELEGADAS E DELEGADOS PARA O CONJUSMA


As inscrições para concorrer ao cargo de delegado(a) podem ser realizadas de duas formas:

Pelo portal institucional do Sindjus-MA em uma aba específica ou presencialmente na Secretaria Geral do sindicato.

Para se candidatar, é necessário ser servidor efetivo do Poder Judiciário do Maranhão, ser filiado ao Sindjus-MA e estar em pleno gozo de seus direitos estatutários.

A eleição dos delegados será realizada de forma proporcional ao número de filiados em cada comarca, garantindo uma representatividade justa e equitativa.

Conforme o Estatuto da Entidade, membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho de Representantes Regionais são delegados natos.

Eleições

Alerta importante! As eleições para os delegados entres os inscritos nas eleições das Comarcas de Buriticupu, Açailândia, Itinga, Imperatriz, Montes Altos, João Lisboa, Senador La Roque, Amarante e Grajaú ocorrerão no período de 29 de setembro a 2 outubro.




As demais Comarcas têm calendários específicos de inscrições e eleições, a serem divulgados semanalmente.

Serão eleitos da seguinte forma:

3 delegados nas comarcas com até 20 filiados;
6 delegados para comarcas entre 21 e 40 filiados;
15 delegados para comarcas entre 41 e 60 filiados;
18 delegados para comarcas entre 61 e 80 filiados;
21 delegados para comarcas entre 81 e 100 filiados.
 

Observação importante: Nas comarcas que ultrapassarem 100 filiados, serão eleitos 21 delegados, acrescidos de um a cada nova fração de 20 filiados. Excepcionalmente, nas comarcas com apenas 1 a 3 filiados, estes serão automaticamente declarados eleitos pela Diretoria Executiva, sem necessidade de votação, mediante lavratura de Ata, garantindo-se, no entanto, o direito individual de renúncia ou desistência.

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