TJMA acata solicitação do Sindjus-MA e garante validade indeterminada a laudos médicos de servidores com deficiência permanente
25/09/2025 | 15:03 - matéria visualizada 3264 vezes.jpeg)
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) atendeu a requerimento do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) e determinou a atualização da Resolução-GP nº 91/2020, que trata das condições especiais de trabalho para magistrados e servidores. A decisão foi assinada pelo presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, na quarta-feira (24/9).
A medida visa adequar a norma interna às disposições da Resolução nº 573/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que modificou a Resolução nº 343/2020. A alteração garante que, em casos de deficiência permanente, os laudos médicos terão validade por prazo indeterminado, eliminando a exigência de renovação periódica.
Segundo o presidente do TJMA, a atualização representa mais respeito aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e maior racionalidade administrativa: “A manutenção da exigência de laudos periódicos em casos de deficiência permanente, além de burocrática e desnecessária, vulnera a dignidade da pessoa humana e impõe ônus desproporcionais a servidores e magistrados”, destacou Froz Sobrinho.
Com a decisão, a Diretoria de Recursos Humanos do TJMA ficará responsável por adotar as providências necessárias para a atualização da Resolução-GP nº 91/2020, assegurando conformidade normativa, eficiência administrativa e proteção inclusiva.
Para Gerson Lelis, diretor de Saúde e Assuntos Previdenciários do Sindjus-MA, a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão é um avanço importante na promoção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso. “Reconhecer a validade indeterminada dos laudos médicos em casos de deficiência permanente é uma medida que elimina barreiras burocráticas e reafirma o compromisso com a dignidade e os direitos dos servidores. Essa atualização representa sensibilidade institucional e responsabilidade social”, enfatizou o membro da diretoria do sindicato.
Confira a decisão aqui.

