Sindjus-MA acompanha julgamento sobre Gratificação de Atividade Judiciária no STF

1/10/2025 | 11:38 - matéria visualizada 530 vezes


O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) acompanha de perto o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4746) no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) prevista na legislação estadual. A ação foi ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), tendo o Sindjus-MA como amicus curiae, reforçando a defesa dos interesses da categoria. O julgamento, iniciado na sexta-feira (26/9) por meio de sessão virtual, será concluído na próxima sexta-feira (3/10). Acompanhe aqui.

A ADI 4746  solicita liminar para suspender os efeitos de dispositivo da Lei maranhense 9.326/2010, que foi acrescentado à norma que trata do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão (Lei nº 8.715/2007). A controvérsia envolve a expressão “a execução de atividades diferenciadas de suas funções”, constante do §1º do art. 7º-D da Lei nº 8.715/2007. Segundo a CSPB, essa previsão abre espaço para desvio de função e violação ao concurso público.

O relator, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade da norma, entendendo que ela permite desvio de função, pois condiciona o recebimento da gratificação ao exercício de tarefas alheias ao cargo do servidor. Segundo o magistrado, isso fere a Constituição Federal, comprometendo o princípio do concurso público (art. 37, II) e a regra da remuneração vinculada à natureza e complexidade do cargo (art. 39, §1º). Confira Voto do relator.

Em contrapartida, o ministro Flávio Dino divergiu do relator e defendeu a validade da lei, argumentando que o termo “atividades diferenciadas” deve ser entendido como tarefas mais complexas ou específicas dentro das próprias atribuições do cargo, e não como funções estranhas. Acompanharam essa divergência os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Confira Voto Vista. 

Destaca-se, ainda, que, embora a Gratificação de Atividade Judiciária tenha sido extinta e substituída pela Função Gratificada Especial (FGE), caso a proposta defendida pelo sindicato seja acolhida, a decisão beneficiará os servidores que recebiam a gratificação e se encontravam nas situações identificadas pelo sindicato como desvio de função.

Para o sindicato, a discussão é importante para garantir segurança jurídica aos servidores e coibir práticas que possam resultar em desvio de função. "Nossa atuação como amicus curiae visa garantir que os servidores não sejam submetidos a tarefas fora de suas funções, preservando seus direitos. Esse é um compromisso histórico do sindicato com a valorização da carreira e a defesa da categoria", destacou  George Ferreira, presidente do Sindjus-MA.

O julgamento segue em andamento no STF, e o Sindjus-MA continuará acompanhando de perto e mobilizado em defesa da legalidade e da proteção das atribuições dos cargos efetivos do Judiciário maranhense.
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