Sindjus-MA informa sobre acúmulo de cargos para técnicos e auxiliares do Judiciário que exercem atividades de docência

17/10/2025 | 17:10 - matéria visualizada 1462 vezes


O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) informa aos filiados e filiadas que acompanha atentamente o Parecer Jurídico (AJP - 25/02/2025) da Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que trata da possibilidade de acumulação de cargos públicos por servidores que também exercem atividades docentes. O Sindicato ressalta que o tema já foi objeto de decisões anteriores do próprio Tribunal, as quais reconheceram a natureza técnica dos cargos de técnico e auxiliar judiciário, permitindo sua acumulação com funções docentes, desde que haja compatibilidade de horários.

Segundo o parecer, a acumulação de cargos públicos é, em regra, vedada pela Constituição Federal, sendo admitida apenas em três hipóteses: dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

Em todos os casos, o critério essencial é a compatibilidade de horários, que deve ser comprovada e analisada individualmente pela Administração. O parecer também destaca que não existe limite máximo de 60 horas semanais, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O documento detalha ainda os conceitos de cargo técnico e cargo científico, conforme a jurisprudência do STJ. Cargos técnicos são aqueles que exigem formação específica e o uso de conhecimentos especializados, enquanto os científicos envolvem pesquisa e produção de conhecimento.

A Assessoria considerou que cargos de natureza administrativa, como técnico judiciário, apoio administrativo e auxiliar judiciário, não são considerados técnicos ou científicos e, portanto, não podem ser acumulados com o de professor.

Entendimento consolidado pelo TJMA

A Diretoria do Sindjus-MA ressalta que esse tema já foi amplamente debatido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em dois processos nos quais a Assessoria Jurídica do Sindicato atuou na defesa dos filiados. Nessas ocasiões, o TJMA consolidou o entendimento de que servidores ocupantes dos cargos de auxiliar e técnico judiciário, apoio administrativo, podem acumular suas funções com o cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

As decisões foram firmadas pelo Pleno do Tribunal e pela Presidência, em Processos Administrativos Disciplinares, ambos relatados pelo desembargador Lourival Serejo, então presidente do TJMA.

O Tribunal de Justiça fundamentou-se na Constituição Federal, que proíbe acumular cargos públicos, mas permite exceções quando um deles é de professor e o outro tem natureza técnica ou científica. O desembargador Lourival Serejo concluiu que técnicos e auxiliares judiciários exercem funções técnicas porque elaboram atas de julgamento, organizam audiências e processam documentos que exigem conhecimento especializado em direito, e não apenas tarefas burocráticas. O entendimento segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que define cargo técnico pelas atribuições exercidas, não pela escolaridade exigida.

AUXILIAR JUDICIÁRIO

No processo referente ao servidor G. M. A., o Pleno do TJMA decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do processo disciplinar, reconhecendo a legalidade da acumulação do cargo de auxiliar judiciário, apoio administrativo, com o de professor da rede pública.

O voto do desembargador Lourival Serejo destacou que, embora o cargo exija apenas nível fundamental, suas atribuições demandam conhecimentos técnicos nas áreas jurídica e administrativa, o que o enquadra na exceção prevista no art. 37, inciso XVI, alínea “b” da Constituição Federal, que permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

A decisão também considerou a compatibilidade de horários entre as duas funções e o pleno desempenho das atribuições do servidor, concluindo que não houve prejuízo ao serviço público.

TÉCNICO JUDICIÁRIO

No processo referente ao servidor J. F. V., ocupante do cargo de técnico judiciário, apoio administrativo, a Presidência do TJMA igualmente decidiu pelo arquivamento do PAD, reconhecendo que o cargo possui natureza técnica, permitindo a acumulação com o cargo de professor da rede estadual.

A decisão cita o mesmo fundamento constitucional e reforça que a exigência de nível médio não descaracteriza a natureza técnica do cargo, desde que suas atribuições envolvam conhecimentos especializados e não se limitem a atividades burocráticas.

O presidente também lembrou que o próprio Tribunal já havia firmado precedente em 2021, no julgamento do caso do servidor ocupante do cargo de auxiliar judiciário, confirmando o mesmo entendimento.

A decisão ainda enfatiza que há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definindo cargo técnico como aquele que exige conhecimento específico em determinada área de atuação. Além disso, as atribuições descritas na Resolução-GP nº 3/2017 demonstram a necessidade de conhecimentos técnicos e administrativos aplicados à atividade judiciária.

Atuação do Sindicato

O Sindjus-MA solicita que todos os filiados e filiadas ocupantes dos cargos de técnico judiciário, apoio administrativo, e auxiliar judiciário que exerçam função de professor mantenham-se tranquilos, pois o Sindicato já está adotando todas as providências jurídicas e administrativas junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

A entidade já solicitou audiência com a Diretoria Geral do TJMA e com o presidente do Tribunal, desembargador Froz Sobrinho, para tratar do tema. A Diretoria do Sindicato reforça que é legal o acúmulo das funções, uma vez que esses cargos desempenham atividades de natureza técnica em suas rotinas de trabalho.

Caso algum filiado ou filiada possua Processo Administrativo fundamentado na Inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), processo nº 0007933-14.2024.2.00.0000, ou no Parecer AJP - 25022025, a Diretoria solicita que entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindicato e envie a documentação necessária para que seja prestada a devida assistência.

Para mais informações, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindjus-MA pelo WhatsApp: (98) 98465-3143.

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