Sindjus-MA solicita antecipação do reajuste do auxílio-alimentação com efeitos financeiros retroativos
19/11/2025 | 09:07 - matéria visualizada 4476 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou um requerimento (REQ1156414) junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) propondo uma solução legal e transparente para garantir o pagamento de um benefício que havia sido anunciado pela Administração do Tribunal. A proposta da diretoria do Sindjus-MA visa possibilitar o pagamento do valor do abono natalino equivalente a duas vezes e meia o auxílio-alimentação atual, que havia sido anunciado pelo Presidente do TJMA em outubro.
A situação de insegurança sobre o benefício surgiu após a administração comunicar ao Sindjusma a suspensão do pagamento do abono natalino. O motivo da suspensão decorreu de um entendimento preliminar exarado em uma consulta formulada por outro Tribunal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontou a majoração excepcional do auxílio-alimentação com finalidade de bonificação como uma medida que "tangencia ilegalidade", pois poderia desvirtuar a natureza da verba.
Para contornar o impasse legal e cumprir o compromisso assumido com a categoria, o Sindjus sugeriu uma alternativa que transforma a bonificação em um ato administrativo legalmente sólido: a antecipação do reajuste do auxílio-alimentação com efeitos financeiros retroativos.
O Tribunal já havia anunciado o reajuste do Auxílio-Alimentação em 33% para ser implementado a partir de janeiro de 2026. O valor desse reajuste representa um acréscimo mensal de R$ 710,37 (passando dos atuais R$ 2.152,64 para R$ 2.863,01).
Pagamento Equivalente Sem Novo Impacto Orçamentário
A diretoria do Sindjus-MA calculou que, ao conceder o reajuste de 33% com efeitos retroativos a maio de 2025, o montante da diferença a ser paga aos servidores corresponde exatamente ao valor do Abono Natalino anunciado (R$ 5.381,60).
Desta forma, a proposta do Sindicato cumpre a determinação de pagar o valor prometido aos servidores. A medida não gera novo impacto no orçamento do TJMA, já que os valores estavam previstos. Os recursos antes destinados ao Abono Natalino foram apenas realocados e serão pagos como diferença retroativa do auxílio-alimentação, em conformidade com os princípios de legalidade e responsabilidade fiscal.

