Senado aprova PLP 143 e favorece negociação do Sindjus-MA por reajustes de 2020 e 2021
17/12/2025 | 13:08 - matéria visualizada 633 vezes
Na terça-feira (16/12), o Senado Federal aprovou por ampla maioria (62 votos favoráveis) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, conhecido como "Descongela". A medida garante a recuperação de 583 dias de serviço que haviam sido congelados, assegurando seus respectivos direitos pecuniários e funcionais. A matéria segue agora para sanção presidencial.
A aprovação é fruto de uma intensa mobilização das entidades sindicais do setor público, com destaque para a atuação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). No dia da votação, dirigentes da Confederação realizaram um forte trabalho de corpo a corpo no Senado, distribuindo material informativo e esclarecendo aos parlamentares a importância de rejeitar a Emenda 2, prejudicial à categoria.
O projeto autoriza cada ente federativo a editar leis para regulamentar o pagamento retroativo de benefícios adquiridos no período, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens relacionadas ao tempo de serviço.
No âmbito do Judiciário maranhense, a aprovação do Projeto de Lei abre a possibilidade de negociação acerca dos reajustes salariais referentes ao período entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Vale lembrar que a garantia dos direitos dos servidores do TJMA, mesmo em meio às restrições da pandemia, foi marcada por uma intensa atuação administrativa do Sindjus-MA.
Para George Ferreira, presidente do Sindjus-MA, a aprovação do PLP 143 no Senado é uma vitória maiúscula da articulação sindical nacional. “Essa medida traz a segurança jurídica que faltava para avançarmos ainda mais. Se em 2022 o Sindjus-MA foi pioneiro ao garantir os retroativos dos adicionais de tempo de serviço, agora, com a lei federal, temos o respaldo necessário para colocar na mesa de negociação os reajustes salariais daquele período que foram congelados”, detalhou.
Histórico de Atuação
O processo que culminou no pagamento de retroativos teve início ainda em 20 de janeiro de 2021, quando o Sindicato solicitou ingresso como terceiro interessado no Processo Administrativo 42124/2020 (via Processo 2330/2021). Na ocasião, o objetivo era contrapor o Parecer 15/2021 da Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que aventava a possibilidade de suspender a contagem do tempo de serviço da categoria.
No mês seguinte, em fevereiro, o então presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, proferiu a Decisão GP 2192021. Embora tenha decidido manter a contagem do tempo de serviço, o magistrado determinou a suspensão da efetivação dos efeitos financeiros decorrentes desse tempo, tanto para magistrados quanto para servidores.
Em março, a Assessoria Jurídica apresentou seu parecer final no Processo Administrativo 42124. O entendimento foi contrário ao pagamento de vantagens financeiras durante a vigência da Lei Complementar 173/2020 (lei de restrição fiscal da pandemia), mas assegurou a continuidade da contagem de tempo para fins de aquisição de quinquênio e licença-prêmio. Ainda naquele mês, a Administração do TJMA consolidou o entendimento: os direitos adquiridos durante a vigência da LC 173 estariam garantidos, porém, os pagamentos seriam postergados para o ano seguinte.
Assim que as restrições temporais cessaram, o Sindjus-MA agiu prontamente. Em janeiro de 2022, a entidade protocolou o Requerimento nº 780047 junto à Presidência do Tribunal, solicitando o pagamento imediato dos efeitos retroativos acumulados durante a vigência da lei.
A resolução definitiva veio ainda em janeiro de 2022, através da Decisão GP-355/2022. No âmbito do Processo 42124, o Tribunal acolheu tanto o parecer jurídico quanto o requerimento do Sindjus-MA. A decisão determinou o pagamento dos retroativos referentes ao período de janeiro a dezembro de 2021, em parcela única, assegurando o cumprimento integral dos direitos das servidoras e servidores da Justiça do Maranhão.

