Lei do Descongela abre caminho para negociação sobre reajuste salarial no TJMA
13/01/2026 | 14:54 - matéria visualizada 1108 vezes
Mais direitos para os servidores públicos do Brasil. Nesta segunda-feira (12/1), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a chamada Lei do Descongela (Lei Complementar nº 226/2026), que autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a reconhecerem, de forma retroativa, direitos suspensos durante a pandemia da covid-19, em razão da Lei Complementar nº 173/2020, como a contagem do tempo de serviço para licença-prêmio.
Com a nova legislação, o tempo de serviço volta a ser contabilizado para todos os fins, possibilitando a concessão de licenças-prêmio acumuladas e a correção dos cálculos para aposentadoria e progressões na carreira. Trata-se do reconhecimento formal de que o trabalho foi efetivamente prestado durante o período de restrições.
No âmbito do Judiciário maranhense, a Lei do Descongela abre a possibilidade de negociação dos reajustes salariais referentes ao período da pandemia, uma vez que, ainda em 2021, o Sindjus-MA atuou de forma intensa para assegurar às servidoras e aos servidores a contagem do tempo de serviço tanto para a progressão na carreira quanto para a licença-prêmio.
Diante disso, com a sanção da Lei do Descongela, o Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) ingressará com novo requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, pleiteando o reajuste salarial referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Quanto à sanção, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, enfatiza a intensa mobilização das entidades sindicais do setor público, com destaque para a atuação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) na defesa de direitos de todos os servidores e afirma que a medida é uma reparação ao servidor público. “A Lei do Descongela representa uma reparação histórica aos servidores públicos. Ela reconhece que, mesmo em um período de exceção como a pandemia, o trabalho foi prestado e os direitos não podem ser apagados. No Judiciário maranhense, o Sindjus-MA seguirá atuando para garantir que esse reconhecimento se traduza em efeitos concretos na vida dos servidores”, disse.
HISTÓRICO DE LUTA
O processo que resultou no pagamento dos retroativos teve início em janeiro de 2021, quando o Sindjus-MA solicitou ingresso como terceiro interessado no Processo Administrativo nº 42124/2020, com o objetivo de contestar parecer que defendia a suspensão da contagem do tempo de serviço.
Em fevereiro de 2021, a Presidência do TJMA manteve a contagem do tempo de serviço, mas suspendeu os efeitos financeiros durante a vigência da LC nº 173/2020. Em março, o Tribunal consolidou o entendimento de que os direitos seriam preservados, com o pagamento postergado.
Encerradas as restrições legais, o Sindjus-MA protocolou, em janeiro de 2022, requerimento solicitando o pagamento dos valores acumulados. A demanda foi acolhida por meio da Decisão GP nº 355/2022, que determinou o pagamento, em parcela única, dos retroativos referentes ao período de janeiro a dezembro de 2021.

