TJMA autoriza pagamento de bonificação nominal fixa a servidores e servidoras

20/01/2026 | 14:01 - matéria visualizada 3975 vezes

Após articulação permanente e diálogo institucional conduzidos pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) autorizou o pagamento de um valor nominal fixo, em parcela única, aos servidores e servidoras ativos da instituição, em razão do alcance das metas institucionais apuradas no exercício de 2025. A medida está prevista na Portaria-GP nº 62, publicada em 16 de janeiro de 2026, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho.

De acordo com a Portaria, o pagamento será concedido aos servidores e servidoras que estavam em efetivo exercício no mês de dezembro de 2025. O valor estabelecido é de R$ 5.853,71, correspondente ao vencimento inicial do cargo de Técnico Judiciário, Classe A, Padrão 1, acrescido de 15%.

A concessão da bonificação está diretamente vinculada ao desempenho institucional do TJMA, que obteve pontuação máxima (100%) no Ranking Nacional da Transparência do Poder Judiciário, referente ao exercício de apuração de 2025, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resultado atende aos critérios previstos na Resolução-GP nº 35/2022 e na Portaria-TJ nº 5170/2024, que autorizam o pagamento de valor adicional em caso de cumprimento das metas, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Conforme estabelecido no ato, o valor a ser pago individualmente a cada servidor ou servidora será calculado de forma proporcional ao tempo de efetivo exercício ao longo de 2025, à razão de 1/12 do montante total por mês trabalhado. Para esse cálculo, será considerada como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de exercício.
Destaca-se que a fixação dessa bonificação é resultado de amplo diálogo e de uma articulação incansável do Sindjus-MA, que atuou de forma contínua para assegurar que a categoria recebesse o reconhecimento devido, em correspondência ao esforço e à colaboração das servidoras e dos servidores na construção de um Judiciário mais produtivo, eficaz e comprometido com os anseios da população maranhense.

“Essa medida representa um reconhecimento concreto do esforço diário das servidoras e dos servidores do Judiciário maranhense, que foram fundamentais para que o Tribunal alcançasse o mais alto nível de transparência no país. O Sindjus-MA entende que valorizar quem trabalha é essencial para fortalecer o serviço público e garantir uma Justiça cada vez mais eficiente e acessível à sociedade”, afirmou o presidente do Sindjus-MA.

RELEMBRE

Em 24 de outubro, o Sindjus-MA conquistou o atendimento de diversos pontos da Pauta Econômica da categoria pelo TJMA, entre eles o pagamento do abono natalino, no valor correspondente a duas vezes e meia o montante pago a título de auxílio-alimentação aos servidores e servidoras da Justiça estadual.

Já em novembro, a entidade participou de reunião com a Administração do TJMA, ocasião em que foi apresentada à diretoria sindical decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida em resposta a consulta do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O CNJ alertou que o aumento do auxílio-alimentação apenas no mês de dezembro poderia descaracterizar a natureza indenizatória do benefício, aproximando-o de uma gratificação por desempenho, prática incompatível com os princípios da administração pública.

Diante desse cenário, o Sindjus-MA manteve atuação estratégica e, em 19 de novembro, protocolou requerimento junto ao TJMA (REQ1156414), propondo uma solução legal e transparente para viabilizar o pagamento do benefício anunciado pela Administração. A proposta da diretoria do sindicato visou assegurar o pagamento do abono natalino no valor equivalente a duas vezes e meia o auxílio-alimentação vigente, conforme anunciado anteriormente pelo presidente do TJMA.

Estrategicamente, o sindicato também esteve presente em momentos institucionais relevantes, como a entrega do Selo Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade 2025, ocasião em que o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, e o diretor de Mobilização e Articulação Regional, Antônio Loucélio, integraram a comitiva oficial do TJMA.
Mantendo o compromisso com a transparência e a defesa dos direitos da categoria, o Sindjus-MA realizou, em 5 de dezembro, reunião com filiadas e filiados para esclarecer dúvidas relacionadas ao abono natalino e à Gratificação de Produtividade Judiciária (GPJ).

Em 10 de dezembro de 2025, durante agenda institucional na Região Sul do Maranhão, o Sindjus-MA, representado por seu presidente, George Ferreira, e pelo diretor de Patrimônio, Francisco de Araújo Batista, participou da Sessão Plenária e do Órgão Especial do TJMA, realizadas em Imperatriz, além da inauguração do novo Fórum da comarca.

Na Sessão Administrativa do Órgão Especial, foi referendada a Resolução nº 138/2025, que altera dispositivos da Resolução-GP nº 35/2022, responsável por regulamentar a Gratificação de Produtividade Judiciária (GPJ). Conforme a nova redação, a GPJ poderá variar de 50% a 100% do vencimento básico do cargo, de acordo com o cumprimento das metas setoriais, tendo como base o valor de dezembro do ano de apuração. Em caso de alcance das metas institucionais, como a conquista do Selo Diamante, poderá ser acrescido valor nominal fixo, em parcela única.

O texto aprovado acrescenta o § 7º ao art. 21 da Resolução-GP nº 35/2022, estabelecendo que o valor nominal fixo não poderá exceder o vencimento inicial do cargo de Técnico Judiciário, podendo ser acrescido em até 15% sobre essa base, a ser definido por portaria da Presidência.

Ao submeter a Resolução à apreciação dos pares, o presidente do TJMA destacou a presença do presidente do Sindjus-MA na sessão e ressaltou que a alteração do dispositivo representava um compromisso com os servidores e servidoras. Na ocasião, o magistrado anunciou que o pagamento da bonificação de valor nominal fixo seria viabilizado para o mês de janeiro de 2026.
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