Reajuste de 10% nos vencimentos de escrivães e escrivãs é aprovado pelo Órgão Especial do TJMA

4/03/2026 | 10:50 - matéria visualizada 341 vezes

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), representado pelo presidente George Ferreira, participou da sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para acompanhar a votação do projeto de lei que propõe estender o reajuste de 10% aos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Distribuidor, Depositário Público, Contador e Escrivão de Serventia Judiciária, seguindo o mesmo modelo do reajuste concedido pela Lei Estadual nº 12.280/2024.

Ao defender a aprovaçãodo projeto, durante o uso da tribuna do Pleno, George Ferreira ressaltou a urgência de que a pauta fosse apreciada o quanto antes, devido ao período eleitoral deste ano.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou o reajuste para os servidores dos cargos de Distribuidor, Depositário Público, Contador e Escrivão de Serventia Judiciária, com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2024. O projeto agora segue para a Assembleia Legislativa do Estado, onde será analisado para aprovação final.

Destaca-se que o reajuste referente aos cargos de partidor e avaliador será solicitado por meio de um novo requerimento, exclusivo para essas carreiras. Conforme decisão do Pleno do TJMA.

“É imprescindível que todos os servidores que desempenham funções essenciais na estrutura do Poder Judiciário sejam tratados com equidade. A aprovação do reajuste de 10% representa não apenas um ato de justiça, mas também o reconhecimento do papel fundamental que esses profissionais exercem para garantir o bom andamento dos processos judiciais”, comentou o presidente do sindicato.

RELEMBRE

Em setembro de 2004, O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou requerimento (Processo n.º 67894/2024), solicitando que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) encaminhe ao Poder Legislativo Estadual uma proposta de Projeto de Lei Complementar. A solicitação visa estender o reajuste de 10% nos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Distribuidor, Depositário Público, Contador e Escrivão de Serventia Judiciária, seguindo o mesmo modelo do reajuste concedido pela Lei Estadual n.º 12.280/2024.

Esses cargos, essenciais ao bom funcionamento do Judiciário maranhense, embora regidos pela Lei Complementar n.º 125/2009, ficaram de fora do reajuste salarial concedido aos demais servidores em maio de 2024. A ausência dessa revisão geral anual, garantida pela Constituição Federal (art. 37, inciso X), tem prejudicado os servidores em questão, que acumulam perdas inflacionárias significativas ao longo dos anos.

A última atualização dos vencimentos para esses cargos ocorreu em 2022, com a promulgação da Lei Complementar n.º 241, mas essa legislação não contemplou a recomposição salarial necessária para acompanhar a inflação.
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