Sindjus-MA intensifica mobilização para aprovação do reajuste de 10% para escrivães e escrivãs do TJMA na Alema
10/03/2026 | 15:42 - matéria visualizada 222 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) segue em mobilização em prol do projeto de lei que propõe estender o reajuste de 10% aos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Distribuidor, Depositário Público, Contador e Escrivão de Serventia Judiciária, seguindo o mesmo modelo do reajuste concedido pela Lei Estadual nº 12.280/2024. Nesta terça-feira (10/3), o sindicato encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão o projeto de lei que dispõe sobre a aplicação desse reajuste para as referidas carreiras.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) no último dia 4 de março de 2026 e agora aguarda o andamento das etapas legislativas para garantir a efetivação do reajuste.
Na quarta-feira passada, ao defender a aprovação do projeto durante o uso da tribuna do Pleno, George Ferreira, presidente do Sindjus-MA, destacou a urgência de que a pauta fosse apreciada rapidamente, especialmente em razão do período eleitoral deste ano. A diretoria do sindicato seguirá trabalhando e articulando o diálogo com os deputados, visando que a proposta seja apreciada em regime de urgência.
RELEMBRE
Em setembro de 2004, O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou requerimento (Processo n.º 67894/2024), solicitando que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) encaminhe ao Poder Legislativo Estadual uma proposta de Projeto de Lei Complementar. A solicitação visa estender o reajuste de 10% nos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Distribuidor, Depositário Público, Contador e Escrivão de Serventia Judiciária, seguindo o mesmo modelo do reajuste concedido pela Lei Estadual n.º 12.280/2024.
Esses cargos, essenciais ao bom funcionamento do Judiciário maranhense, embora regidos pela Lei Complementar n.º 125/2009, ficaram de fora do reajuste salarial concedido aos demais servidores em maio de 2024. A ausência dessa revisão geral anual, garantida pela Constituição Federal (art. 37, inciso X), tem prejudicado os servidores em questão, que acumulam perdas inflacionárias significativas ao longo dos anos.
A última atualização dos vencimentos para esses cargos ocorreu em 2022, com a promulgação da Lei Complementar n.º 241, mas essa legislação não contemplou a recomposição salarial necessária para acompanhar a inflação.

