Sindjus e Fesep ajuizam ADIN contra a lei da insalubridade do TJ
28/04/2010 | 00:00 - matéria visualizada 423 vezesAtendendo a orientação da Procuradoria Geral da República, a diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão e a Federação dos Servidores Públicos Civis no Estado do Maranhão (FESEP) ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) contestando a Lei Estadual n° 9.107/2009 de autoria do TJMA que reduziu os percentuais de insalubridade dos servidores do Poder Judiciário.
As duas ações foram protocoladas hoje, 27, na sede do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo diretor do Sindjus, Sergio Cavalcante, e pelo presidente em exercício da Fesep, Flávio Aranha. O relator das ADINs é o desembargador Benedito Bello.
As entidades requerem por meio da ação uma liminar que suspenda imediatamente os efeitos da Lei 9.107/2009 alegando vício de iniciativa da lei. Pois, de acordo com a Constituição do Estado do Maranhão, compete exclusivamente ao Poder Executivo a iniciativa legislativa de matéria atinente ao regime jurídico dos servidores estaduais. Ainda nas ações, o Sindjus e a Fesep solicitam que sejam ouvidos o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão e o Presidente do Tribunal de Justiça, e que os autos do processo sejam remetidos ao Ministério Público.
A lei de autoria do TJMA transformou os adicionais de insalubridade de 40, 30 e 20% (graus máximo, médio e mínimo), já definidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão – Lei Estadual n° 6.107/94, para os irrisórios percentuais de 5%, 3,5% e 2% (graus máximo, médio e mínimo, respectivamente) prejudicando os trabalhadores.

