Sindjus-MA protocola requerimento junto ao TJMA por direitos previdenciários de servidores que trabalharam no BEM
17/03/2026 | 10:17 - matéria visualizada 183 vezes.png)
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou, na última sexta-feira (13/3), requerimento formal junto à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) solicitando a revisão de decisões que classificaram como atividade privada o período trabalhado por dois servidores no antigo Banco do Estado do Maranhão S.A. (BEM). Segundo o sindicato, o entendimento adotado pela Diretoria de Recursos Humanos do tribunal ignora documentos oficiais que indicariam que o vínculo era com uma instituição pública estadual.
A demanda foi identificada durante a Assembleia Itinerante realizada na Comarca de Vitorino Freire, no âmbito de trabalho do Núcleo de Planejamento Previdenciário do SINDJUS/MA, desenvolvido pelo Diretor Financeiro Márcio Luís. Os servidores tiveram vínculos empregatícios no BEM entre os anos de 1989 e 1997, período em que a instituição integrava a administração pública indireta do Estado do Maranhão.

Diretoria executiva do Sindjus-MA durante Assembleia Itinerante na Comarca de Vitorino Freire
Um dos casos tem caráter de urgência. O servidor já preencheu os requisitos para aposentadoria e permanece em atividade por opção. O requerimento aponta que, se a classificação incorreta do período no BEM não for corrigida antes da lavratura do Ato de Aposentadoria, ele perderá definitivamente 90 dias de licença-prêmio por assiduidade relativos ao primeiro quinquênio trabalhado na instituição.
Em atenção ao caso, o Sindjus-MA que irá despachar o caso diretamente com a DRH com a máxima urgência.
"O planejamento previdenciário é uma demanda que está surgindo com muita ênfase entre os servidores que querem planejar sua aposentadoria. Estamos analisando vários casos de forma individual e coletiva", afirmou Márcio Luís, Diretor Financeiro do SINDJUS/MA.
O requerimento, assinado pelo presidente George Ferreira, também pede que o TJMA adote entendimento uniforme para todos os servidores que trabalharam no BEM antes de 10 de fevereiro de 2004, evitando a necessidade de processos individuais para cada caso.
ENTENDA
O BEM era uma empresa de economia mista integrante da administração pública indireta do Estado do Maranhão. Os servidores trabalharam na instituição entre 1989 e 1997 e tiveram esse período averbado nos assentamentos funcionais como "serviço em atividade privada", classificação que limita os efeitos do tempo de serviço apenas à aposentadoria e à disponibilidade.
O Sindjus-MA contesta essa classificação com base em dois fundamentos. O primeiro é documental: o CNPJ registrado nas Certidões de Tempo de Contribuição dos servidores identifica, junto à Receita Federal do Brasil, uma filial do BEM, não uma instituição financeira privada, como constou nas decisões administrativas contestadas. O segundo é normativo: a Decisão Plenária nº 182/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão -TCE/MA fixou, com caráter normativo, que os empregados do BEM são servidores públicos estaduais para todos os efeitos da Lei Estadual nº 6.107/1994.
O sindicato busca garantir que o tempo trabalhado no Banco do Estado do Maranhão possa produzir efeitos para adicional por tempo de serviço, licença-prêmio por assiduidade e demais direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.

