Sindjus-MA divulga orientações sobre hospedagem, transporte e participação no Baile de 32 anos

17/03/2026 | 17:02 - matéria visualizada 269 vezes

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) informa aos filiados e filiadas que o prazo para solicitação de hospedagem durante a Assembleia de Prestação de Contas e o Baile de 32 anos da entidade foi encerrado na segunda-feira (16/03).  O sindicato ressalta que, mesmo com o prazo de hospedagem encerrado, a participação dos filiados e filiadas na Assembleia de Prestação de Contas segue aberta a todos.

Mas atenção: o(a) filiado(a) que não necessitará de hospedagem e que participará do Baile de 32 anos do Sindjus-MA e da V edição do Prêmio Agnaldo Nunes deverá realizar a troca da pulseira mediante o pagamento de R$ 40,00 via Pix (chave: [email protected]). O valor arrecadado será integralmente destinado como doação à Fundação Antônio Dino.

Ressalta-se que o valor da pulseira para participação no Baile de 32 anos é individual: cada filiado(a) paga R$ 40,00, assim como cada dependente. Cada servidor(a) poderá levar apenas um (1) convidado.

O comprovante de pagamento deve ser enviado em anexo, juntamente com o requerimento/formulário, para o e-mail: [email protected] .

ASSEMBLEIA GERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS


O Sindjus-MA reforça, ainda, a convocação para que todos os filiados e filiadas participem da Assembleia Geral de Prestação de Contas, que será realizada no dia 28 de março. A reunião terá início às 8h30, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos filiados. Caso não seja alcançado o quórum necessário, a Assembleia ocorrerá em segunda e última convocação, às 9h, com qualquer número de presentes.


CARONA SOLIDÁRIA

A partir de agora, para requisitar carona solidária, o/a filiado/a deverá enviar para o e-mail [email protected] as seguintes informações: 


REQUERIMENTO CARONA SOLIDÁRIA 


Preencha somente se for o responsável pelo veículo SIM ( ) NÃO ( ) 
Distância da comarca até São Luís:
Informe dados dos 3 servidores que utilizarão a carona solidária
1 - Nome _______________________________ Matrícula __________________
2- Nome _______________________________ Matrícula __________________ 
3- Nome _______________________________ Matrícula __________________ 


ORIENTAÇÕES


Atenção às regras de transporte e à ajuda de custo para despesas com carona solidária destinada às filiadas e aos filiados das comarcas do interior do estado que se deslocarem para São Luís com, no mínimo, três participantes no mesmo veículo:


Para ter direito ao ressarcimento, é necessário ter informado, no requerimento, os nomes e as matrículas dos filiados(as) que estarão no veículo, bem como a distância da comarca de origem. Esses dados serão utilizados para o cálculo da ajuda de custo.


Filiados(as) com lotação nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar não terão direito ao ressarcimento de transporte.


Caso o(a) filiado(a) se desloque sozinho(a) em veículo próprio, o ressarcimento será equivalente ao valor de uma passagem de ônibus executivo.


Atenção! É obrigatório que os proprietários dos veículos utilizados no deslocamento para São Luís, seja por carona solidária ou transporte individual, apresentem nota fiscal de abastecimento em posto de combustível.


Para reembolso de passagens de ônibus, é obrigatória a apresentação de comprovantes, como bilhetes de ida e volta (ônibus convencional) ou recibos de transporte alternativo.


O deferimento da ajuda de custo está condicionado à participação de todos os integrantes da carona solidária na Assembleia de Prestação de Contas. A presença será comprovada por meio de assinatura no livro de atas.


Retirada de pulseiras
A retirada das pulseiras ocorrerá no dia 28/03/2026, das 9h às 14h, na sede recreativa do Sindjus-MA, localizada no município de Raposa.
 

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