SINDJUS/MA DIVULGA A RELAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DOS(AS) SERVIDORES(AS) INSCRITOS NO XXX CONCURSO DE REMOÇÃO DOS SERVIDORES(AS) EFETIVOS(AS)
24/07/2026 | 15:12 - matéria visualizada 89 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA informa que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA publicou a RELAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS dos servidores e servidoras inscritos(as) no XXX Concurso de Remoção dos Servidores Efetivos.
Com a publicação, foi aberto o prazo de 3 dias úteis para interposição de recurso ao presidente do TJMA. O recurso deverá ser feito exclusivamente pela internet, no sistema Sentinela, no caminho Digidoc, requisição Recurso/Concurso de Remoção, conforme item 4 do Edital EDT-GP nº 322026.
O concurso é coordenado pela Diretoria de Recursos Humanos - DRH do TJMA e tem como objetivo classificar os interessados nas vagas previstas no Anexo Único do EDT-GP nº 322026, bem como nas vagas que surgirem durante o prazo de validade de até 6 meses. A classificação respeita os critérios de equalização da força de trabalho da TLP - Tabela de Lotação de Pessoal e do QLP - Quadro de Lotação Paradigma.
Na justificativa, o TJMA considerou a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, a instalação de novas unidades em Açailândia, Grajaú, São José de Ribamar, Tutóia, Santo Amaro e Peritoró e a previsão de instalação da Secretaria Judicial Estadual - SEJUD.
Os cargos com vagas previstas são: Analista Judiciário – Direito, Oficial de Justiça e Técnico Judiciário – Apoio Técnico Administrativo / Auxiliar Judiciário – Apoio Administrativo.
Após o julgamento dos recursos, será divulgada a relação final dos classificados, que será homologada pelo Órgão Especial e publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O edital não estabelece data fixa para o resultado final. Os contemplados terão 2 dias úteis, após a convocação, para confirmar o interesse na remoção pelo sistema Sentinela, sob pena de desistência.
A remoção só se efetiva com a publicação da portaria. Após a publicação, o servidor ou servidora terá até 5 dias úteis para se apresentar na nova unidade. A remoção é a pedido e sem ajuda de custo, e nova remoção só poderá ser solicitada após 2 anos.
Todas as informações e atualizações estão disponíveis em http://www.tjma.jus.br, na seção Servidor, subseção Processos Seletivos.
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Assessoria de Comunicação - Sindjus/MA

