SINDJUS/MA GARANTE INGRESSO DA FENAJUD COMO AMICUS CURIAE NO STJ NO RESP 2.199.392/RJ

17/08/2026 | 16:43 - matéria visualizada 65 vezes


O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus/MA, representado pelo presidente George Ferreira, teve papel decisivo para que a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados - FENAJUD ingressasse como amicus curiae no Superior Tribunal de Justiça - STJ no julgamento do REsp 2.199.392/RJ.
A solicitação foi feita pelo presidente George Ferreira durante a Reunião do Conselho de Representantes das Entidades que compõem a FENAJUD, realizada nos dias 10 e 11 de julho de 2026, em Recife, Pernambuco.

Atendendo ao pedido do Sindjus/MA, a FENAJUD protocolou petição no último dia 14 de agosto de 2026 requerendo sua admissão no Recurso Especial nº 2.199.392/RJ, um dos processos paradigmas do Tema 1399, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze.

O que está em discussão no Tema 1399?

O Tema Repetitivo 1399, que também tem como paradigma o REsp 2.182.044/RN, discute:
A condenação em honorários advocatícios na execução individual de sentença coletiva que foi extinta em decorrência da procedência de ação rescisória ajuizada pela Fazenda Pública.

A tese tem impacto direto para milhares de servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, representados pelo Sindjus/MA, pois define quem deve arcar com os honorários quando uma execução individual perde o objeto após vitória de ação rescisória.

Atuação da FENAJUD no STJ

Na petição protocolada, a FENAJUD, entidade sindical de grau superior que representa os servidores e servidoras do Judiciário nos Estados, requereu:

a) Sua admissão na qualidade de amicus curiae, com fundamento no art. 138 do Código de Processo Civil; 
b) Prazo para apresentação de manifestação escrita, memoriais e elementos técnicos; 
c) Autorização para sustentação oral por ocasião do julgamento do recurso; 
d) Intimação de todos os atos processuais subsequentes; 
e) Subsidiariamente, caso não seja admitida, que as razões apresentadas sejam recebidas como memorial para subsidiar o julgamento.

Para o presidente do Sindjus/MA, George Ferreira, a iniciativa fortalece a defesa dos interesses da categoria em âmbito nacional.  "Precisamos articular para que a decisão do STJ traga segurança jurídica e não onere ainda mais o servidor e a servidora que busca apenas o cumprimento de uma sentença coletiva. O Sindjus/MA seguirá acompanhando o julgamento do tema e informará a categoria sobre os desdobramentos”, destaca o presidente do Sindicat George Ferreira.



 
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