INFORME JURÍDICO
12/09/2012 | 00:00 - matéria visualizada 457 vezesI)Execução das diferenças de gratificação judiciária para oficiais de justiça admitidos a partir de agosto de 2004. Servidores pendentes de documentação.
A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) solicita que os Oficiais de Justiça que não estão listados abaixo compareçam imediatamente ao Escritório localizado na Av. Jaime Tavares, n.1958, sala 302, Areinha, São Luís – MA, para encaminhamento da execução da gratificação judiciária posterior a agosto de 2004 devendo apresentar fichas financeiras dos anos de 2004 ou da data de ingresso até o ano de 2007, cópia do CPF e assinar procuração e contrato, conforme modelos em anexo.
Esclarecemos que os servidores listados em anexo já tem execução ajuizadas, estando os demais servidores vinculados ao Judiciário a partir de agosto de 2004, convocados para apresentação de documentação, evitando que os seus direitos sejam comprometidos.
Em caso da necessidade de mais esclarecimentos, favor entrar em contato com a Assessoria Jurídica da entidade por meio dos telefones 98-87111527 ou 98- 3232-8485 (manhã Aline e tarde Dayana).
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II)Execução horas extras dos comissários de justiça.
Até a presente data somente os servidores abaixo listado entregaram a documentação (já encaminhada para cálculo) das diferenças de horas extras. Os servidores que não estão listados ou que constam alguma pendência de documentação (indicada na lista) devem encaminhar com urgência a documentação para a Assessoria Jurídica do SINDJUS/MA sito na Av. Jaime Tavares, n.1958, Sala 302, Areinha, São Luís-MA, (fone 98-87111527; 3232-8485).
Documentação: fichas financeiras dos anos de 2006 a 2012; cópia do CPF; certidão atestando o labor de 8 horas diárias desde dezembro de 2006 até a presente data (modelo abaixo); contrato e procuração (modelos em anexo).
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III)Execução da gratificação judiciária dos anos de 2003 e 2004.
Esta ação envolve somente os servidores oficiai de justiça que já estavam vinculados ao Poder Judiciário nos anos de 2003 e 2004. Até a presente data somente os servidores abaixo listado entregaram a documentação para cálculo das diferenças decorrentes desta ação. Os servidores que não estão listados ou que constam alguma pendência de documentação (indicada na lista) devem encaminhar com urgência a Assessoria Jurídica do SINDJUS/MA sito na Av. Jaime Tavares, n.1958, Sala 302, Areinha, São Luís-MA, (fone 98-87111527; 3232-8485), fichas financeiras dos anos de 2003 e 2004, cópia do CPF e assinar procuração e contrato, conforme modelos em anexo.
Mesmo aqueles servidores que já tem execução de gratificação judiciária, mas estavam em exercício no Judiciário nos anos de 2003 e 2004, devem mandar a documentação, pois a execução da gratificação judiciária anteriormente encaminhada se refere à execução de mandado de segurança do período posterior a agosto de 2004, enquanto esta nova execução é decorrente de uma ação ordinária ajuizada pelo SINDJUS/MA e se refere a período anterior a agosto de 2004.
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IV) Indenizações oficiais de justiça que trabalharam nas eleições de 2002; 2004; 2005(plebiscito); 2006; 2008 e 2010.
Os servidores constantes das listas em anexo que trabalharam nas eleições acima indicadas devem obter junto aos respectivos cartórios eleitorais certidão atestando o número de diligência que cumpriu em cada pleito eleitoral, indicando na certidão o número de diligência e a localidade (urbana, suburbana e rural). Este documento é essencial para executarmos as ações já ajuizadas na Justiça Federal pleiteando a indenização por cada diligência realizada pelos oficiais de justiça. Em anexo o modelo de certidão.
O servidor deve assinar uma procuração para cada uma das eleições assim indicadas, em que cumpriu diligências bem como o contrato em anexo no fim do item IV.
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