SINDJUSMA REQUER PRORROGAÇÃO DO CONCURSO DO TJMA PARA TODOS OS CARGOS

28/08/2026 | 14:28 - matéria visualizada 102 vezes

O SindjusMA protocolou, na Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), requerimento solicitando a prorrogação, por mais dois anos, do prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 (EDT-GP n.º 22/2024), para todos os cargos e especialidades. O pedido tem fundamento no art. 37, III, da Constituição Federal, no art. 38 da Resolução-GP n.º 96/2023 e no item 19.18 do Edital.

O certame, destinado ao provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva de Técnico Judiciário, Analista Judiciário e Oficial de Justiça, teve o resultado final homologado em ato único pela Resolução-GP n.º 11, de 28 de janeiro de 2025, referendada pelo Órgão Especial em 5 de fevereiro de 2025. O prazo de validade é de dois anos, até 30 de janeiro de 2027, conforme reconhecido no Parecer AJP nº 1.888/2026. Até o momento não há ato de prorrogação.

Segundo o Sindicato, o concurso ainda possui cadastro de reserva numeroso e válido, somente para Oficial de Justiça são 1.130 candidatos aprovados, enquanto o Tribunal enfrenta déficit de 65 cargos vagos de Oficial de Justiça, além de 24 designações precárias.

A necessidade de provimento foi reconhecida pela própria Administração no Informa-DSM nº 916/2026, no âmbito do Processo Administrativo nº 42.696/2026, que apontou vacâncias em diversas comarcas e o interesse institucional na manutenção do cadastro. O Parecer AJP n.º 1.888/2026 também concluiu que não há impedimento jurídico à prorrogação, desde que o ato seja praticado antes do encerramento da vigência.

O SindjusMA ressalta que as manifestações analisadas até aqui trataram apenas do cargo de Oficial de Justiça, sem alcançar os cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, que integram o mesmo edital e o mesmo ato de homologação.

Para o Sindicato, a validade é do concurso, e não de cargos isoladamente. Edital, regulamento e homologação são únicos. O precedente do TJMA é a Resolução-GP n.º 33/2020, que prorrogou integralmente o concurso regido pelo Edital n.º 3/2019. Prorrogação restrita a um único cargo geraria tratamento desigual entre candidatos submetidos às mesmas regras.

O fundamento central do pedido não é a expectativa dos aprovados, mas a capacidade operacional do Poder Judiciário e as condições de trabalho dos servidores em atividade. O déficit resulta em sobrecarga das unidades e no uso de designações precárias.

“A extinção da validade eliminaria o instrumento imediato de recomposição do quadro e obrigaria o Tribunal a realizar novo concurso, com maior custo e tempo. A prorrogação preserva o investimento já realizado e não gera aumento de despesa, pois mantém a faculdade de nomear, sem obrigar a nomeação”, enfatiza o presidente do Sindjus/MA, George Ferreira.
 
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