EM BRASÍLIA, PRESIDENTE DO SINDJUS/MA, GEORGE FERREIRA, PARTICIPA DE ATIVIDADES DOS 68 ANOS DA CSPB E SE REÚNE COM A FENAJUD
4/09/2026 | 15:51 - matéria visualizada 53 vezes
O presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, George Ferreira, participou em Brasília-DF, nestes dias 02, 03 e 04 de setembro de 2026, de várias atividades comemorativas dos 68 anos de fundação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, e ainda se reuniu com a assessoria jurídica da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados - FENAJUD para tratar do ingresso da Federação como amicus curiae junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1399.
68 ANOS DA CSPB
Na programação em Brasília, o presidente da Sindjus prestigiou a sessão solene na Câmara Federal em homenagem à trajetória da CSPB (link matéria sessão solene), participou da Reunião Ordinária do Conselho de Representantes da Confederação, assistiu e debateu temas abordados nas palestras “Aplicação da Inteligência Artificial no Movimento Sindical” e “Programa de Guerrilha Digital da CSPB”, com foco na inteligência artificial, comunicação e mobilização digital. No Congresso Nacional, o presidente ainda tratou de vários pontos de pauta voltados à valorização do serviço público.
"Participar dos 68 anos da CSPB é celebrar a história de luta de quase sete décadas em defesa do servidor público e do serviço público de qualidade, é reafirmar, enquanto Sindjus/MA, o nosso compromisso junto a essa Confederação, estratégica na unidade nacional, contra a precarização e em defesa da valorização da nossa categoria e de toda a classe trabalhadora brasileira", afirma o presidente do Sindju/MA, George Ferreira.
SINDJUS/MA EM REUNIÃO COM A FENAJUD
Ainda em Brasília, o presidente George Ferreira esteve em reunião com a assessoria jurídica da FENAJUD para alinhar o ingresso da Federação como amicus curiae no Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Tema Repetitivo 1399, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. O tema, que tem como paradigmas o REsp 2182044/RN e o REsp 2199392/RJ, trata da possibilidade de condenação em honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença coletiva extintas após ação rescisória procedente movida pela Fazenda Pública. A ação tem reflexo direto para os(as) servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, representados(as) pelo Sindjus/MA.
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ASCOM SINDJUS/MA

