APROVADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJMA, PROJETO QUE AMPLIA A CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO DE 45 PARA 90 DIAS
23/09/2026 | 13:24 - matéria visualizada 197 vezes
Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, nesta quarta-feira (23), a proposta de alteração do art. 22-A da Lei Estadual nº 11.690/2022, que amplia o limite de conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade não gozada de 45 para até 90 dias por período aquisitivo (quinquênio). A matéria trata do PCCV e tramitou no Processo nº 43.950/2025, de propositura do SINDJUS/MA.
A proposta já havia sido aprovada por unanimidade na reunião da Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos, realizada em 28/08/2026.
No Pleno, o relator, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, defendeu a alteração. Atualmente, o art. 22-A da Lei Estadual nº 11.690/2022, acrescentado pela Lei nº 12.458/2024, prevê:
Art. 22-A. É facultado ao servidor efetivo ou estável converter em pecúnia até 45 dias de licença-prêmio por assiduidade não gozada, por período aquisitivo (quinquênio), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com resolução do Órgão Especial.
Com a alteração proposta pelo SINDJUS/MA, o dispositivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 22-A. É facultado ao servidor efetivo ou estável converter em pecúnia até 90 dias de licença-prêmio por assiduidade não gozada, por período aquisitivo (quinquênio), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com resolução do Órgão Especial.
Mantida a condicionante de disponibilidade orçamentária e financeira do TJMA.
Para o relator, a proposta é legítima, tecnicamente justificável e alinhada aos princípios da eficiência administrativa e da valorização dos servidores e servidoras.
“Não é apenas uma reivindicação do Sindicato, mas uma medida que beneficia a própria Administração do TJMA e evita o afastamento prolongado de servidores e servidoras de suas unidades judiciais, além de beneficiar a sociedade. Após a aprovação no Órgão Especial, o projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA). A Diretoria do SINDJUS/MA fará gestão na casa legislativa para que o projeto seja votado em regime de urgência, para posterior sanção do governador. Servidores e servidoras, acompanhem novas informações sobre a pauta através do site e redes sociais do Sindjus/MA”, George Ferreira, presidente do Sindjus/MA.
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ASCOM / SINDJUS/MA

