PROCESSO DE AMPLIAÇÃO DA VENDA DA LICENÇA-PRÊMIO DE 45 PARA 90 DIAS TEM AVANÇO NO TJMA
1/10/2026 | 15:39 - matéria visualizada 69 vezes
O SINDJUS/MA informa aos servidores e às servidoras que o processo que trata do projeto de alteração da venda da licença-prêmio por assiduidade, de 45 dias para 90 dias, teve movimentação importante nesta quinta-feira (01/10) no Tribunal de Justiça do Maranhão.
O relator do Processo Administrativo n.º 43.950/2025, Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, fez a juntada do Acórdão ACORDAO-GabDesJMGN - 3/2026. Com a juntada, o processo saiu do gabinete do Desembargador Jamil Gedeon e já foi movimentado para a Diretoria Geral do TJMA.
De propositura do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, o processo trata da proposta de alteração do art. 22-A da Lei Estadual nº 11.690/2022, para ampliar o limite de conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade não gozada, de 45 para até 90 dias por período aquisitivo.
“Agora, o SINDJUS/MA vai fazer gestão junto à Diretoria Geral para que a mensagem seja enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão – ALEMA com o máximo de urgência. O Sindicato irá atuar para que o processo seja votado quanto antes na Assembleia Legislativa, possibilitando que seja publicado ainda em 2026, um edital do Tribunal de Justiça que permitirá converter até 45 dias por quinquênio, passando para até 90 dias”, pontua o presidente do SINDJUS/MA, George Ferreira.
Atualmente, o art. 22-A, incluído pela Lei nº 12.458/2024, prevê: "É facultado ao servidor efetivo ou estável converter em pecúnia até 45 dias de licença-prêmio por assiduidade não gozada, por período aquisitivo (quinquênio), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com resolução do Órgão Especial."
Com a alteração proposta pelo SINDJUS/MA, o art. 22-A passará a ter a seguinte redação: "É facultado ao servidor efetivo ou estável converter em pecúnia até 90 dias de licença-prêmio por assiduidade não gozada, por período aquisitivo (quinquênio), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com resolução do Órgão Especial."
O SINDJUS/MA segue acompanhando todos os trâmites e manterá a categoria informada sobre a pauta através do site e redes sociais do Sindjus/MA.
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