SEGUIMOS AVANÇANDO! PL DA LICENÇA-PRÊMIO É ENCAMINHADO PELO TJMA PARA A ALEMA
2/10/2026 | 10:29 - matéria visualizada 108 vezes
Atenção, servidores e servidoras do Judiciário maranhense! O SINDJUS/MA informa que o Projeto de Lei que trata da ampliação da venda da licença-prêmio, de 45 para 90 dias, já foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA). A matéria altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e tramitou no Processo Administrativo nº 43.950/2025, de propositura do SINDJUS/MA.
“Na busca para conquistar essa importante pauta para a categoria, o Sindicato buscará, junto à Presidência da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale, e aos demais deputados e deputadas estaduais, a apreciação do projeto em regime de urgência, para que a proposta possa avançar e, ainda este ano, o Tribunal publique um novo edital para a venda de licença-prêmio”, destaca o presidente do SINDJUS/MA, George Ferreira.
A chegada do Projeto de Lei que trata da venda da licença-prêmio por assiduidade, de 45 para 90 dias, à Assembleia Legislativa é resultado de uma ampla mobilização e articulação do Sindicato no TJMA. Em diálogo permanente com o Tribunal, o SINDJUS/MA pontuou que a conversão integral beneficia servidores, servidoras e a Administração, pois:
• Colabora para a manutenção da força de trabalho ativa, ao evitar o afastamento prolongado em unidades já deficitárias;
• Contribui para a redução do passivo indenizatório futuro, notadamente nos casos de aposentadoria ou exoneração; e
• Representa valorização funcional e motivacional, com reflexos positivos na vida financeira dos servidores e servidoras da ativa.
Atualmente, o art. 22-A, incluído pela Lei nº 12.458/2024, prevê: “É facultado ao servidor efetivo ou estável converter em pecúnia até 45 dias de licença-prêmio por assiduidade não gozada, por período aquisitivo (quinquênio), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com resolução do Órgão Especial”.
Com a alteração proposta pelo SINDJUS/MA, o art. 22-A passará a ter a seguinte redação: “É facultado ao servidor efetivo ou estável converter em pecúnia até 90 dias de licença-prêmio por assiduidade não gozada, por período aquisitivo (quinquênio), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com resolução do Órgão Especial”.
O SINDJUS/MA segue mobilizado e informará todas as atualizações sobre a pauta através do site e redes sociais do Sindicato.
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