PL DA LICENÇA-PRÊMIO AVANÇA NA ALEMA APÓS ARTICULAÇÃO DO SINDJUS/MA
9/10/2026 | 15:46 - matéria visualizada 96 vezes
O SINDJUS/MA informa que o Projeto de Lei nº 268/2026, que dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022, e amplia de 45 para até 90 dias a conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade, foi publicado nesta sexta-feira, dia 09, na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - ALEMA. O PL nº 268/2026 trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão.
A publicação ocorreu após reunião entre o presidente do SINDJUS-MA, George Ferreira, e o Diretor-Geral da Mesa da ALEMA, Bráulio Nunes de S. Martins, para tratar do andamento da matéria. O Sindicato já está articulando requerimento de urgência, a ser apresentado na próxima semana.
A proposta é fruto de propositura do SINDJUS-MA e tramitou no Tribunal de Justiça do Maranhão como Processo Administrativo nº 43.950/2025. O pleito foi analisado pela Diretoria de Recursos Humanos, que se manifestou favoravelmente sob o aspecto técnico, destacando a valorização do servidor e a manutenção da força de trabalho, e pela Coordenadoria de Planejamento, que apresentou levantamento orçamentário no valor de R$ 116.311.080,60 com base na folha de julho de 2025.
Após os pareceres técnicos, a matéria recebeu decisão favorável da Presidência do TJMA e foi aprovada pelo Órgão Especial, conforme notícia publicada pelo TJMA em 23/09/2026, que autorizou o envio à ALEMA para alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV.
Atualmente, o art. 22-A, incluído pela Lei nº 12.458/2024, prevê: É facultado ao servidor efetivo ou estável converter em pecúnia até 45 dias de licença-prêmio por assiduidade não gozada, por período aquisitivo (quinquênio), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com resolução do Órgão Especial.
Com a alteração proposta, o artigo passará a vigorar com a seguinte redação: É facultado ao servidor efetivo ou estável converter em pecúnia até 90 dias de licença-prêmio por assiduidade não gozada, por período aquisitivo (quinquênio), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com resolução do Órgão Especial.
“Essa publicação na ALEMA é resultado de muito trabalho e diálogo com o Tribunal de Justiça. Passamos pelos setores técnicos, pela Presidência e pelo Órgão Especial. Agora nosso foco é aprovar em regime de urgência na Assembleia, para garantir um novo edital este ano. É valorização direta no bolso do servidor e servidora fruto da articulação do SINDJUS/MA”, afirmou o presidente do SINDJUS-MA, George Ferreira.
O SINDJUS-MA segue mobilizado e informará todas as atualizações sobre a pauta por meio do site e das redes sociais do Sindicato.
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