DEPOSITÁRIO, DISTRIBUIDOR E ESCRIVÃO DE SERVENTIA JUDICIÁRIA - AVANÇO PARA ELABORAÇÃO DA LEI COM REAJUSTE DE 5% + 5,35%
21/10/2026 | 15:35 - matéria visualizada 90 vezes
Mais um passo importante fruto da luta do SINDJUS/MA. O Processo nº 77.887/2024, que trata do reajuste dos servidores de cargos (depositário, distribuidor e escrivão de Serventia Judiciária), teve movimentação da Diretoria de Recursos Humanos para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal do TJMA.
O TJMA deu o DESPACHO-DRH 2439/2026, relativo ao Processo nº 77.887/2024, de autoria do SINDJUS/MA, que trata da proposta de reajuste dos vencimentos dos servidores regidos pela LC 125/2009.
O despacho cumpre a DECISÃO-GP nº 10866/2026 da Presidência, que acolheu o pleito do Sindicato e determinou a elaboração da proposta legislativa. A decisão determina que os autos sejam encaminhados à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal para que, com base na tabela vigente e nos estudos já realizados, atualize o Anexo Único da minuta de Projeto de Lei Complementar com a aplicação sucessiva de 5% e 5,35%, com os respectivos reflexos remuneratórios.
O despacho pede ainda a validação dos valores e a confirmação dos impactos já apurados, atualizando apenas se necessário, para não repetir estudos, e define que a proposta inicial terá efeitos financeiros a partir da publicação da futura lei, conforme inciso IV da Decisão-GP, ficando a definição final a cargo da Presidência. Concluída essa etapa, os autos retornam à Diretoria de RH para consolidar a minuta e submeter à apreciação superior.
O PROCESSO
O pedido é do SINDJUS/MA para garantir reajuste aos servidores de cargos extintos a vagar de depositário, distribuidor e escrivão de Serventia Judiciária, regidos pela LC 125/2009, que continuam em atividade.
No Processo nº 77.887/2024, o Sindicato pediu 5% referente ao PCCV de 2025. Depois, no Processo nº 86.322/2025, apensado ao principal, pediu o adicional de 5,35% referente ao PCCV de 2026, de forma acumulada.
Com base na folha de agosto de 2026, a Coordenadoria de Pagamento informou no Despacho-CP nº 2717/2026 que o impacto anual é de R$ 47.868,53 para os 5% e mais R$ 53.780,29 para os 5,35%, totalizando R$ 101.648,82 ao ano. A Diretoria Financeira, no Despacho-DFIN nº 534/2026, já atestou compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
É a atuação do SINDJUS/MA garantindo que todos os cargos sejam valorizados. O Sindicato segue acompanhando a tramitação na Coordenadoria de Pagamento até a consolidação da minuta.
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