A "REFORMA ADMINISTRATIVA" E O DESMONTE DO SERVIÇO PÚBLICO NO JUDICIÁRIO
22/10/2026 | 11:30 - matéria visualizada 132 vezes
A reforma administrativa tramita no Congresso Nacional em forma de pacote. São três projetos amarrados entre si, dos quais apenas a PEC 38/2025 possui número oficial. Os outros dois ainda tramitam como anteprojetos do Grupo de Trabalho da Reforma, sem numeração na Câmara Federal.
A PEC 38/2025 foi protocolada no dia 24 de outubro de 2025, com 171 assinaturas, e é de autoria parlamentar dos deputados Zé Trovão (PL-SC), Júlio Lopes (PP-RJ), Marcel van Hattem (NOVO-RS) e outros, tendo como coordenador do GT e relator o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). É a reedição ampliada e ainda mais perigosa da PEC 32/2020, apresentada em setembro de 2020 pelo então governo Bolsonaro.
O SINDJUS/MA alerta que o pacote representa o desmonte do serviço público no Judiciário e explica, de forma objetiva, o que está em jogo.
A PEC 38/2025 é a base de todo o projeto. É a emenda que altera a Constituição e, sem a sua aprovação, os outros dois textos seriam considerados inconstitucionais. Na prática, ela retira a autonomia do Estado do Maranhão e dos municípios para organizarem suas próprias carreiras e concentra na União, em Brasília, o poder exclusivo de definir regras de concurso, carreira, remuneração, avaliação e demissão, além de criar um arcabouço fiscal específico para o serviço público.
O segundo texto é o PLP, anteprojeto de Lei Complementar que institui a Lei de Responsabilidade por Resultados, ainda sem número oficial. É o projeto da avaliação punitiva. Ele regulamenta a perda do cargo por avaliação de desempenho, prevista no artigo 41 da Constituição, e institui uma engrenagem obrigatória que começa no Planejamento Estratégico de Resultados do órgão, passa pelo Acordo de Resultados assinado pela chefia e termina na avaliação individual do servidor. Se o servidor não bater a meta, perde progressão, perde promoção e pode ser demitido. O texto cria ainda o SINAP, Sistema Nacional de Avaliação de Políticas Públicas, que vincula o orçamento do Tribunal - PPA, LDO e LOA - ao cumprimento de metas. Se o Tribunal não atingir os indicadores, perde verba. Para quem trabalha no Judiciário, significa ter a estabilidade condicionada a metas numéricas, muitas vezes definidas sem considerar o volume de processos e o déficit de pessoal.
O terceiro texto é o PL, anteprojeto de Lei que institui o Marco Legal da Administração Pública, também ainda sem numeração. É o projeto que achata a carreira e retira direitos históricos. Ele prevê tabela remuneratória única de 20 níveis para todos os Poderes do mesmo ente, com salário inicial inferior a 50% do final da carreira e interstício mínimo de um ano para progressão. Determina o fim de anuênios, triênios e licença-prêmio, o fim de gratificações não atreladas a metas e a conversão de parte do salário em bônus por resultado, que não integra a aposentadoria e não conta para cálculo de férias e 13º, além de autorizar a ampliação da terceirização em detrimento do concurso público.
O desmonte no Judiciário, na prática, atinge diretamente as carreiras do TJMA. O pacote significa perda da estabilidade com risco real de demissão por avaliação, fim da progressão por tempo de serviço, congelamento salarial disfarçado de bônus, perda de aposentadoria integral sobre parcela que hoje é salário e passará a ser bônus, instituição de teto de gastos para o Judiciário, que vai travar nomeações e reposição salarial, e maior dificuldade para recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade.
"Para o SINDJUS/MA, a 'reforma administrativa' é um pacote de desmonte, precarização e ataque a quem sustenta o Poder Judiciário maranhense. O Sindicato defende a rejeição total da PEC 38/2025 e dos dois anteprojetos que a acompanham e segue mobilizado em defesa da categoria do Judiciário maranhense e brasileiro", pontua o presidente do SINDJUS/MA, George Ferreira.

