DIREITO A SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA SERVIDORES E SERVIDORAS EM TELETRABALHO

22/10/2026 | 14:23 - matéria visualizada 129 vezes

 
O SINDJUS/MA obteve uma importante conquista para os servidores e servidoras em regime de teletrabalho. Foi publicada nesta quinta-feira, 22 de outubro, a DECISÃO-GP nº 11180/2026, relativa ao Processo nº 66617/2026, que garante suporte técnico remoto aos servidores e servidoras que utilizam equipamentos particulares para acessar sistemas e serviços institucionais.
 
A decisão acolhe integralmente o PARECER-AJP nº 3037/2026 e o PARECER-DSSPJE nº 3/2026, originados a partir do Ofício nº 360/2026 do SINDJUS/MA.
 
O caso começou após denúncia de servidora filiada em teletrabalho, que teve o chamado nº 0229001 encerrado pela Central de Atendimento. Ela solicitou auxílio para configuração de assinatura digital em nuvem com certificado A1 no sistema Digidoc, mas recebeu a informação de que o suporte se destina apenas a equipamentos do Tribunal, com base na Portaria nº 60/2021, e que deveria resolver presencialmente.
 
No ofício encaminhado à Presidência do TJMA, o SINDJUS/MA esclareceu que não se trata de manutenção de computador particular, e sim de configuração de acesso a sistema institucional, direito previsto no art. 27, parágrafos 1º e 2º, da Resolução-GP n.º 99/2020 e no art. 14 da Resolução CNJ n.º 227/2016. O Sindicato também ressaltou que a norma veda atendimento presencial ao servidor e à servidora em teletrabalho.
 
Ao acolher os pareceres técnico e jurídico, a Presidência do TJMA determinou:
 
1 – À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), que formalize orientação interna às equipes e elabore roteiro padronizado para o suporte remoto, limitado à orientação, diagnóstico, configuração e ajustes estritamente necessários ao acesso e funcionamento dos sistemas e serviços institucionais, mediante solicitação por canal oficial, com ciência e consentimento do usuário e registro das atividades;
 
2 – Que fique expresso que o suporte não abrange manutenção do equipamento particular, instalação ou alteração de programas, remoção de vírus, recuperação de arquivos ou intervenção física. A impossibilidade de solução remota deve ser registrada, mas não autoriza atendimento presencial na residência do servidor e da servidora;
 
3 – Encaminhamento à Divisão de Segurança para análise dos riscos do acesso remoto e ratificação das ferramentas homologadas, inclusive quanto ao uso de AnyDesk e RustDesk, e definição dos controles técnicos;
 
4 – Indeferimento da reabertura do Chamado nº 0229001, devendo eventual solicitação sobre o Assinador Digidoc ser feita em novo chamado, no catálogo correspondente;
 
5 – Que a Divisão de Contratos considere esses parâmetros na futura contratação, sem transferir ao Tribunal a responsabilidade pela manutenção do ambiente particular dos servidores e servidoras;
 
6 – Que as orientações façam referência às normas vigentes, especialmente à Resolução-GP nº 99/2020 e à Portaria-GP nº 1009/2025, evitando remissões a normas revogadas.
 
Para o SINDJUS/MA, a decisão publicada hoje corrige uma distorção que prejudicava o teletrabalho e garante condições efetivas para o exercício das atribuições. O teletrabalho é modalidade oficial de trabalho e não pode ficar sem o suporte institucional necessário.
 
O Sindicato seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e orienta que, em caso de negativa de atendimento para acesso a sistemas institucionais, o servidor e a servidora entrem em contato com o SINDJUS/MA.
 
SINDJUS/MA: seu direito, nossa luta!
 
ASCOM SINDJUS/MA

 
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