EM DEFESA DOS INTERESSES DOS SERVIDORES, SINDJUS/MA PARTICIPA DE AUDIÊNCIAS SOBRE A CRIAÇÃO DA COMARCA METROPOLITANA DE IMPERATRIZ

26/10/2026 | 16:14 - matéria visualizada 33 vezes


O SINDJUS/MA informa aos servidores e servidoras do Poder Judiciário que acontecem nesta terça-feira, 27 de outubro, as audiências públicas que vão discutir a proposta de criação da Comarca Metropolitana de Imperatriz, nos municípios de João Lisboa e Senador La Rocque.

As audiências foram convocadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Imperatriz/MA, presidida pela Dra. Maria Lucélia Silva Ferreira Diogo, e têm como objetivo garantir transparência e ampliar o diálogo com o Poder Público, instituições, sindicatos, associações e sociedade civil sobre os impactos da reorganização judiciária na região.

O Sindicato será representado nas audiências por sua diretoria e pelos representantes sindicais das comarcas diretamente atingidas.

Pela diretoria do SINDJUS/MA, participarão, o Diretor de Patrimônio do SINDJUS/MA, Armstrog Clay Vieira Ribeiro, e a Diretora de Formação Política do SINDJUS/MA, Jaira Ruama Oliveira de Sousa Vieira. E também os representantes sindicais das comarcas de Imperatriz - Rychardyson Barbosa da Silva e Rafael Resende Gomes; de João Lisboa, Denise Morais Teixeira e Jadiel Lima Silva; de Senador La Rocque, Darlene Rayane Martins e Marcela Carvalho Santos.
 
A presença da representação sindical é fundamental para defender o local de trabalho e as condições de funcionamento das comarcas.

Confira a programação:

AUDIÊNCIA PÚBLICA EM JOÃO LISBOA/MA
27 de outubro de 2026 (terça-feira)
Horário: 9h
Local: Câmara Municipal de Vereadores de João Lisboa/MA

AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SENADOR LA ROCQUE/MA
27 de outubro de 2026 (terça-feira)
Horário: 16h
Local: Auditório do Colégio Costa e Silva

A realização das audiências ocorre após mobilização do SINDJUS/MA e da OAB. O Sindicato protocolou pedido para ingressar como interessado no Processo nº 64120/2026, que trata da criação da Comarca Metropolitana. O pedido foi deferido pela Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA, por meio do Parecer-AJP nº 3053/2026, referente ao Processo nº 69650/2026, que reconheceu a legitimidade do SINDJUS/MA com base no art. 8º, III, e no art. 37, VI, da Constituição Federal e no art. 282 da Lei Estadual nº 6.107/1994. Com isso, o Sindicato passou a ter direito de acompanhar a tramitação, ter acesso às informações e apresentar contribuição técnica sobre os impactos da medida para os servidores.
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