PROJETO DE LEI DA LICENÇA-PRÊMIO (45 PARA ATÉ 90 DIAS) É APROVADO NA ALEMA!
27/10/2026 | 12:27 - matéria visualizada 265 vezes
Servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Projeto de Lei PL 268/2026 que prevê a ampliação da venda da licença-prêmio de 45 para até 90 dias foi apreciado e aprovado na Sessão Plenária da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão – ALEMA, nesta terça-feira (27/10), após parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O SINDJUS/MA segue mobilizado para que o PL seja sancionado o quanto antes pelo governador do Estado do Maranhão, Carlos Brandão.

O Presidente do SINDJUS/MA, George Ferreira, segue acompanhando cada etapa da tramitação do PL 268/2026 que dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, Lei nº 11.690/2022.
"O SINDJUS/MA celebra a aprovação do PL 268/2026, na ALEMA. Continuaremos em articulação e mobilização para que o projeto seja sancionado pelo Governo do Estado do Maranhão e, na sequência, o Tribunal publique um novo edital para a venda da licença-prêmio. Será um importante presente para os servidores e servidoras, em especial, tendo aprovação no Dia do Servidor Público, celebrado neste dia 28 de outubro, pois é mais um resultado da articulação do Sindicato na busca pela valorização real da assiduidade, direito de receber em dinheiro até 90 dias por quinquênio não gozado, reforço financeiro e reconhecimento de quem faz a Justiça acontecer todos os dias”, compartilha o presidente do SINDJUS/MA, George Ferreira.
Em nome de todos os servidores e servidoras do TJMA, o presidente do SINDJUS/MA, George Ferreira, agradece aos que, compreendendo a importância da pauta, aprovaram o PL 268/2026, em especial, ao Deputado Neto Evangelista e ao diretor-geral da Mesa Diretora da Assembleia, Dr. Bráulio Nunes, pelo apoio e articulação na tramitação do projeto em caráter de urgência na ALEMA.

O PL é fruto de propositura do SINDJUS/MA e tramitou no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão como Processo Administrativo nº 43.950/2025, que propõe:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 22-A da Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22-A. É facultado ao servidor efetivo e à servidora efetiva, ou ao servidor estável e à servidora estável, converter em pecúnia até noventa dias de licença-prêmio por assiduidade não gozada, por período aquisitivo (quinquênio), observada a disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com resolução do Órgão Especial."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O SINDJUS/MA segue mobilizado. Acompanhe todas as atualizações pelo site e redes sociais do Sindicato.
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