Confira a relação atualizada dos beneficiados nas ações dos 21,7%, 11,98% e do IR sobre as férias
28/06/2010 | 00:00 - matéria visualizada 434 vezesO Sindjus divulga a lista atualizada dos beneficiados nas ações dos 21,7%, dos 11,98% e do imposto de renda sobre as férias. A relação inclui os sócios filiados ao Sindjus até o dia 14 de julho. Os servidores que se filiaram após essa data serão incluídos automaticamente na lista. Já os servidores que são sócios mas não constam na relação devem enviar o contracheque (com o desconto da mensalidade do Sindjus) para o email do departamento jurídico do sindicato: [email protected] aos cuidados de Rubemylson Olimpio.
Confira a relação aqui
Ação dos 21.7%
O Sindjus cobra a diferença salarial dos 21,7% em favor dos motoristas, telefonistas, auxiliares, técnicos, comissários e oficiais de justiça filiados a entidade. A Lei Estadual n° 8.369/2006 concedeu reajuste de 8,3% para os servidores de nível médio e reajuste de 30% para os servidores do Grupo Ocupacional de Nível Superior, do Grupo Atividades Artísticas e Culturais - Atividades Profissionais e do Grupo de Atividades Meteorológicas desde o dia 1° de março de 2006. Como a lei estabeleceu percentuais de reajuste diferenciados houve desrespeito a Constituição Federal e, na condição de substituto processual, o Sindjus ajuizou uma ação ordinária pleiteando a diferença dos 21.7% (30%- 8,3%).
Ação dos 11.98%
A ação corresponde a correção de perdas salariais decorrente da conversão da URV (Cruzeiro para Real), ocorrida em março de 1994. O Sindjus cobra a incorporação da diferença dos 11,98% e o pagamento dos respectivos retroativos.
IR sobre as férias
A ação tem como objeto o pedido de devolução de valores e suspensão da exigibilidade do imposto de renda incidente sobre o 1/3 de férias. A devolução atinge as parcelas pagas nos últimos dez anos.

