A Desembargadora Nelma Sarney concedeu nesta quarta-feira, 8, liminar favorável ao movimento paredista dos professores da rede municipal de ensino. Em análise ao pedido do SINDEDUCAÇÃO, no bojo da ação cautelar n.º 20226/2010, a Desembargadora vedou o corte do ponto dos professores que permanecem em greve.A Desembargadora Nelma Sarney fundamentou a liminar em recente decisão monocrática do Ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Dissídio Coletivo (Pet nº 7884), que proibiu o corte de vencimentos de grevistas, sob a alegação de que o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significa suprimir o sustento do servidor e de sua família”.

 

A liminar foi concedia de forma ampla “Dessarte, defiro a liminar pleiteada, para que o réu se abstenha de efetuar o desconto em folha dos professores da rede municipal de ensino”. Sendo assim, deve ser entendido que os descontos efetuados nos contracheques do mês de junho de 2010 foram ilegais e devem ser imediatamente revistos por parte do ente público, com o reembolso dos valores descontados indevidamente.

 

Em que pese a liminar que declarou a ilegalidade do movimento, a recente decisão da Desembargadora Nelma Sarney tem como principal consequência o equilíbrio de forças entre a categoria e o ente público, cessando a política de terror e de coação praticada por diretores de escolas e principalmente pela titular da pasta da educação municipal.

 

No entanto, esta decisão a favor da categoria não pode ser utilizada para sustentar posicionamentos intransigentes. Antes de tudo, deve ser vista como uma oportunidade de negociação, sem coações. “Esta decisão serviu para equilibrar forças e nesse momento deve imperar o bom senso entre as partes, para que seja dada uma solução rápida ao impasse criado em torno da educação no município de São Luís. Finalmente temos uma vitória que deve ser comemorada, mas não se pode perder o foco principal do movimento paredista, que é o atendimento dos pleitos formulados pela categoria”, disse a presidente do SINDEDUCAÇÃO.

 

 

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A liminar foi concedia de forma ampla “Dessarte, defiro a liminar pleiteada, para que o réu se abstenha de efetuar o desconto em folha dos professores da rede municipal de ensino”. Sendo assim, deve ser entendido que os descontos efetuados nos contracheques do mês de junho de 2010 foram ilegais e devem ser imediatamente revistos por parte do ente público, com o reembolso dos valores descontados indevidamente.

 

Em que pese a liminar que declarou a ilegalidade do movimento, a recente decisão da Desembargadora Nelma Sarney tem como principal consequência o equilíbrio de forças entre a categoria e o ente público, cessando a política de terror e de coação praticada por diretores de escolas e principalmente pela titular da pasta da educação municipal.

 

No entanto, esta decisão a favor da categoria não pode ser utilizada para sustentar posicionamentos intransigentes. Antes de tudo, deve ser vista como uma oportunidade de negociação, sem coações. “Esta decisão serviu para equilibrar forças e nesse momento deve imperar o bom senso entre as partes, para que seja dada uma solução rápida ao impasse criado em torno da educação no município de São Luís. Finalmente temos uma vitória que deve ser comemorada, mas não se pode perder o foco principal do movimento paredista, que é o atendimento dos pleitos formulados pela categoria”, disse a presidente do SINDEDUCAÇÃO.

 

 

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Liminar veda corte de ponto dos professores em greve

8/07/2010 | 00:00 - matéria visualizada 361 vezes

A Desembargadora Nelma Sarney concedeu nesta quarta-feira, 8, liminar favorável ao movimento paredista dos professores da rede municipal de ensino. Em análise ao pedido do SINDEDUCAÇÃO, no bojo da ação cautelar n.º 20226/2010, a Desembargadora vedou o corte do ponto dos professores que permanecem em greve.A Desembargadora Nelma Sarney fundamentou a liminar em recente decisão monocrática do Ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Dissídio Coletivo (Pet nº 7884), que proibiu o corte de vencimentos de grevistas, sob a alegação de que o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significa suprimir o sustento do servidor e de sua família”.

 

A liminar foi concedia de forma ampla “Dessarte, defiro a liminar pleiteada, para que o réu se abstenha de efetuar o desconto em folha dos professores da rede municipal de ensino”. Sendo assim, deve ser entendido que os descontos efetuados nos contracheques do mês de junho de 2010 foram ilegais e devem ser imediatamente revistos por parte do ente público, com o reembolso dos valores descontados indevidamente.

 

Em que pese a liminar que declarou a ilegalidade do movimento, a recente decisão da Desembargadora Nelma Sarney tem como principal consequência o equilíbrio de forças entre a categoria e o ente público, cessando a política de terror e de coação praticada por diretores de escolas e principalmente pela titular da pasta da educação municipal.

 

No entanto, esta decisão a favor da categoria não pode ser utilizada para sustentar posicionamentos intransigentes. Antes de tudo, deve ser vista como uma oportunidade de negociação, sem coações. “Esta decisão serviu para equilibrar forças e nesse momento deve imperar o bom senso entre as partes, para que seja dada uma solução rápida ao impasse criado em torno da educação no município de São Luís. Finalmente temos uma vitória que deve ser comemorada, mas não se pode perder o foco principal do movimento paredista, que é o atendimento dos pleitos formulados pela categoria”, disse a presidente do SINDEDUCAÇÃO.

 

 

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