Os anteprojetos de lei e de resolução que instituem e regulamentam a gratificação por atividade judiciária e por produtividade entraram na pauta da sessão do Pleno do TJ realizada nesta quarta-feira, 18. Os projetos foram aprovados pela Comissão de Assuntos Legislativos ontem, 17, e entraram em pauta como agenda complementar.

A comissão manteve o percentual de 20% para a gratificação por atividade judiciária para os servidores que optarem em trabalhar 7 horas interruptas ou 8 horas diárias e  ampliou a gratificação dos servidores efetivos que exercem cargos em comissão de 20% para 40%.

Durante a discussão dos projetos na sessão, o assessor jurídico do Sindjus, Pedro Duailibe Mascarenhas, pediu para os desembargadores considerarem o requerimento protocolado pelo sindicato que defende a gratificação no valor de 50%. O assessor jurídico do Sindjus apresentou aos desembargadores a tese defendida pelo Sindjus com base no Estatuto do Servidor Público Estadual do Maranhão e da lei federal de n° 11.416/2006 do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Federais.

“Entendemos que essa gratificação judiciária tem a mesma natureza da gratificação por condições especiais de trabalho previstas no estatuto do servidor. Sendo assim, ela pode ser calculada até o limite de 100% sob o vencimento do cargo efetivo. Além disso, a lei federal 11.416 estabelece o percentual de 50% para gratificações de mesma natureza e finalidade da gratificação que está sendo criada no Tribunal de Justiça do Maranhão. Peço que o projeto seja retirado de pauta até que a nossa petição seja apreciada”, disse o advogado.

O desembargador Jamil Gedeon negou o pedido do assessor do Sindjus justificado que a gratificação é optativa e que o percentual de 20% é o que o TJ poderia implantar. Mas, o desembargador Marcelo Carvalho pediu vistas. Alguns desembargadores anteciparam seus votos pela aprovação do projeto e os demais decidiram aguardar as considerações do desembargador Marcelo Carvalho.

Confira a íntegra da petição protocolada pelo Sindjus. 

 

Texto retificado as 17h20 do dia 18 de agosto de 2010.

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A comissão manteve o percentual de 20% para a gratificação por atividade judiciária para os servidores que optarem em trabalhar 7 horas interruptas ou 8 horas diárias e  ampliou a gratificação dos servidores efetivos que exercem cargos em comissão de 20% para 40%.

Durante a discussão dos projetos na sessão, o assessor jurídico do Sindjus, Pedro Duailibe Mascarenhas, pediu para os desembargadores considerarem o requerimento protocolado pelo sindicato que defende a gratificação no valor de 50%. O assessor jurídico do Sindjus apresentou aos desembargadores a tese defendida pelo Sindjus com base no Estatuto do Servidor Público Estadual do Maranhão e da lei federal de n° 11.416/2006 do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Federais.

“Entendemos que essa gratificação judiciária tem a mesma natureza da gratificação por condições especiais de trabalho previstas no estatuto do servidor. Sendo assim, ela pode ser calculada até o limite de 100% sob o vencimento do cargo efetivo. Além disso, a lei federal 11.416 estabelece o percentual de 50% para gratificações de mesma natureza e finalidade da gratificação que está sendo criada no Tribunal de Justiça do Maranhão. Peço que o projeto seja retirado de pauta até que a nossa petição seja apreciada”, disse o advogado.

O desembargador Jamil Gedeon negou o pedido do assessor do Sindjus justificado que a gratificação é optativa e que o percentual de 20% é o que o TJ poderia implantar. Mas, o desembargador Marcelo Carvalho pediu vistas. Alguns desembargadores anteciparam seus votos pela aprovação do projeto e os demais decidiram aguardar as considerações do desembargador Marcelo Carvalho.

Confira a íntegra da petição protocolada pelo Sindjus. 

 

Texto retificado as 17h20 do dia 18 de agosto de 2010.

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Projetos de gratificação judiciária são discutidos no Pleno

18/08/2010 | 00:00 - matéria visualizada 421 vezes

Os anteprojetos de lei e de resolução que instituem e regulamentam a gratificação por atividade judiciária e por produtividade entraram na pauta da sessão do Pleno do TJ realizada nesta quarta-feira, 18. Os projetos foram aprovados pela Comissão de Assuntos Legislativos ontem, 17, e entraram em pauta como agenda complementar.

A comissão manteve o percentual de 20% para a gratificação por atividade judiciária para os servidores que optarem em trabalhar 7 horas interruptas ou 8 horas diárias e  ampliou a gratificação dos servidores efetivos que exercem cargos em comissão de 20% para 40%.

Durante a discussão dos projetos na sessão, o assessor jurídico do Sindjus, Pedro Duailibe Mascarenhas, pediu para os desembargadores considerarem o requerimento protocolado pelo sindicato que defende a gratificação no valor de 50%. O assessor jurídico do Sindjus apresentou aos desembargadores a tese defendida pelo Sindjus com base no Estatuto do Servidor Público Estadual do Maranhão e da lei federal de n° 11.416/2006 do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Federais.

“Entendemos que essa gratificação judiciária tem a mesma natureza da gratificação por condições especiais de trabalho previstas no estatuto do servidor. Sendo assim, ela pode ser calculada até o limite de 100% sob o vencimento do cargo efetivo. Além disso, a lei federal 11.416 estabelece o percentual de 50% para gratificações de mesma natureza e finalidade da gratificação que está sendo criada no Tribunal de Justiça do Maranhão. Peço que o projeto seja retirado de pauta até que a nossa petição seja apreciada”, disse o advogado.

O desembargador Jamil Gedeon negou o pedido do assessor do Sindjus justificado que a gratificação é optativa e que o percentual de 20% é o que o TJ poderia implantar. Mas, o desembargador Marcelo Carvalho pediu vistas. Alguns desembargadores anteciparam seus votos pela aprovação do projeto e os demais decidiram aguardar as considerações do desembargador Marcelo Carvalho.

Confira a íntegra da petição protocolada pelo Sindjus. 

 

Texto retificado as 17h20 do dia 18 de agosto de 2010.

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