Apartir do mês de novembro, o Sindjus estará recebendo novos pedidos de adesão ao plano de saúde Unimed com carência zero, exceto para obstetrícia. De 1° a 30 de novembro, os servidores filiados ao Sindjus que tenham interesse em aderir ao plano deverão encaminhar a documentação necessária para adesão.

O Sindjus informa que o sistema de pagamento do plano foi alterado. Já a partir dessas novas adesões as mensalidades do plano de saúde serão descontadas direto na folha de pagamento. Esse procedimento será também implantado, gradualmente, para os filiados que já possuem o plano por meio do convênio com o sindicato.

As novas adesões serão efetivadas no mês de dezembro. Mas, a entrega dos documentos e o pagamento da primeira mensalidade do plano devem ser feitas até o dia 30 de novembro. A primeira mensalidade será paga, exclusivamente, por meio de depósito ou transferência bancária para a conta do Sindjus, as demais mensalidades serão descontadas em folha.

 

Documentação necessária para adesão

1- Cópia RG e CPF do titular;

2 -Cópia RG e CPF do dependente (em caso de filho (a) maior de 18 anos ou esposo(a) );

3 -Cópia Certidão de Nascimento do dependente (em caso de filho (a) menor de 18 anos);

4 -Cópia Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (em caso de inclusão de cônjuge como dependente);

5 -Cópia Comprovante de Renda (contracheque do mês anterior);

6 -Cópia Comprovante de Endereço;

7 - Ficha de Inclusão;

8 – Carta de orientação e declaração de Saúde (para o titular e dependente);

9 - Requerimento Auxílio Saúde (caso o sócio ainda não seja inscrito no benefício);

10 - Requerimento Manutenção Auxílio Saúde (caso o sócio já seja inscrito no benefício);

12 -Cópia do comprovante de transferência ou depósito da primeira mensalidade; 

 

faça o download da documentação:

Tabela de valores

 

Ficha de inclusão

 

Carta de orientação e declaração de saúde

 

Requerimento para auxílio saúde

REQUERIMENTO PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO SAÚDE

 

Dados Bancários para depósito ou tranferência da 1° mensalidade

Banco do Brasil

Agência: 1613-6

Conta Corrente: 36.775-3

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

 

Endereço para postagem da documentação

(Via SEDEX ou pessoalmente)

Rua das Cajazeiras, nº 43, Centro – São Luís – Maranhão. CEP 65015-080.

Carência

Anualmente, do dia 1º a 30 de novembro, o Sindjus recebe adesões SEM carência (exceto para obstetrícia, neste caso a carência é de 10 meses).

DEPENDENTES

O sócio (a) poderá incluir como dependente(s):

a)    Cônjuge ou Companheiro (a);

b)    Filhos solteiros, até 24 (vinte e quatro) anos de idade incompletos;

c)    Filhos inválidos solteiros, com comprovação médica;

d)    Equiparam-se aos filhos biológicos, os adotivos.

PAGAMENTO DO PLANO

A primeira mensalidade deverá ser depositada na conta corrente do Sindjus, conforme já informado. As demais mensalidades serão descontadas diretamente no contracheque.

REDE DE ATENDIMENTO

Para verificar a rede de atendimento do plano, o sócio (a) deverá entrar no site www.unimedsl.com.br  e clicar em Guia Médico.

CARTEIRA

O Sindjus enviará a Carteira Provisória para o e-mail do sócio (a) 30 dias após a solicitação da adesão. A Carteira Magnética será enviada 60 dias após a solicitação da adesão, via correios, para a comarca do sócio (a) que reside no interior. No caso do sócio que reside em São Luís e região metropolitana, a carteira magnética ficará disponível na sede do Sindjus, no Departamento dos Convênios.

DÚVIDAS

Entre em contato com o Departamento de Convênios através do e-mail [email protected], ou pelo telefone (98)3232-6454.

 

 

 

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O Sindjus informa que o sistema de pagamento do plano foi alterado. Já a partir dessas novas adesões as mensalidades do plano de saúde serão descontadas direto na folha de pagamento. Esse procedimento será também implantado, gradualmente, para os filiados que já possuem o plano por meio do convênio com o sindicato.

As novas adesões serão efetivadas no mês de dezembro. Mas, a entrega dos documentos e o pagamento da primeira mensalidade do plano devem ser feitas até o dia 30 de novembro. A primeira mensalidade será paga, exclusivamente, por meio de depósito ou transferência bancária para a conta do Sindjus, as demais mensalidades serão descontadas em folha.

 

Documentação necessária para adesão

1- Cópia RG e CPF do titular;

2 -Cópia RG e CPF do dependente (em caso de filho (a) maior de 18 anos ou esposo(a) );

3 -Cópia Certidão de Nascimento do dependente (em caso de filho (a) menor de 18 anos);

4 -Cópia Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (em caso de inclusão de cônjuge como dependente);

5 -Cópia Comprovante de Renda (contracheque do mês anterior);

6 -Cópia Comprovante de Endereço;

7 - Ficha de Inclusão;

8 – Carta de orientação e declaração de Saúde (para o titular e dependente);

9 - Requerimento Auxílio Saúde (caso o sócio ainda não seja inscrito no benefício);

10 - Requerimento Manutenção Auxílio Saúde (caso o sócio já seja inscrito no benefício);

12 -Cópia do comprovante de transferência ou depósito da primeira mensalidade; 

 

faça o download da documentação:

Tabela de valores

 

Ficha de inclusão

 

Carta de orientação e declaração de saúde

 

Requerimento para auxílio saúde

REQUERIMENTO PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO SAÚDE

 

Dados Bancários para depósito ou tranferência da 1° mensalidade

Banco do Brasil

Agência: 1613-6

Conta Corrente: 36.775-3

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

 

Endereço para postagem da documentação

(Via SEDEX ou pessoalmente)

Rua das Cajazeiras, nº 43, Centro – São Luís – Maranhão. CEP 65015-080.

Carência

Anualmente, do dia 1º a 30 de novembro, o Sindjus recebe adesões SEM carência (exceto para obstetrícia, neste caso a carência é de 10 meses).

DEPENDENTES

O sócio (a) poderá incluir como dependente(s):

a)    Cônjuge ou Companheiro (a);

b)    Filhos solteiros, até 24 (vinte e quatro) anos de idade incompletos;

c)    Filhos inválidos solteiros, com comprovação médica;

d)    Equiparam-se aos filhos biológicos, os adotivos.

PAGAMENTO DO PLANO

A primeira mensalidade deverá ser depositada na conta corrente do Sindjus, conforme já informado. As demais mensalidades serão descontadas diretamente no contracheque.

REDE DE ATENDIMENTO

Para verificar a rede de atendimento do plano, o sócio (a) deverá entrar no site www.unimedsl.com.br  e clicar em Guia Médico.

CARTEIRA

O Sindjus enviará a Carteira Provisória para o e-mail do sócio (a) 30 dias após a solicitação da adesão. A Carteira Magnética será enviada 60 dias após a solicitação da adesão, via correios, para a comarca do sócio (a) que reside no interior. No caso do sócio que reside em São Luís e região metropolitana, a carteira magnética ficará disponível na sede do Sindjus, no Departamento dos Convênios.

DÚVIDAS

Entre em contato com o Departamento de Convênios através do e-mail [email protected], ou pelo telefone (98)3232-6454.

 

 

 

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Sindjus iniciará novas adesões sem carência ao plano Unimed

15/10/2010 | 00:00 - matéria visualizada 449 vezes

Apartir do mês de novembro, o Sindjus estará recebendo novos pedidos de adesão ao plano de saúde Unimed com carência zero, exceto para obstetrícia. De 1° a 30 de novembro, os servidores filiados ao Sindjus que tenham interesse em aderir ao plano deverão encaminhar a documentação necessária para adesão.

O Sindjus informa que o sistema de pagamento do plano foi alterado. Já a partir dessas novas adesões as mensalidades do plano de saúde serão descontadas direto na folha de pagamento. Esse procedimento será também implantado, gradualmente, para os filiados que já possuem o plano por meio do convênio com o sindicato.

As novas adesões serão efetivadas no mês de dezembro. Mas, a entrega dos documentos e o pagamento da primeira mensalidade do plano devem ser feitas até o dia 30 de novembro. A primeira mensalidade será paga, exclusivamente, por meio de depósito ou transferência bancária para a conta do Sindjus, as demais mensalidades serão descontadas em folha.

 

Documentação necessária para adesão

1- Cópia RG e CPF do titular;

2 -Cópia RG e CPF do dependente (em caso de filho (a) maior de 18 anos ou esposo(a) );

3 -Cópia Certidão de Nascimento do dependente (em caso de filho (a) menor de 18 anos);

4 -Cópia Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (em caso de inclusão de cônjuge como dependente);

5 -Cópia Comprovante de Renda (contracheque do mês anterior);

6 -Cópia Comprovante de Endereço;

7 - Ficha de Inclusão;

8 – Carta de orientação e declaração de Saúde (para o titular e dependente);

9 - Requerimento Auxílio Saúde (caso o sócio ainda não seja inscrito no benefício);

10 - Requerimento Manutenção Auxílio Saúde (caso o sócio já seja inscrito no benefício);

12 -Cópia do comprovante de transferência ou depósito da primeira mensalidade; 

 

faça o download da documentação:

Tabela de valores

 

Ficha de inclusão

 

Carta de orientação e declaração de saúde

 

Requerimento para auxílio saúde

REQUERIMENTO PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO SAÚDE

 

Dados Bancários para depósito ou tranferência da 1° mensalidade

Banco do Brasil

Agência: 1613-6

Conta Corrente: 36.775-3

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

 

Endereço para postagem da documentação

(Via SEDEX ou pessoalmente)

Rua das Cajazeiras, nº 43, Centro – São Luís – Maranhão. CEP 65015-080.

Carência

Anualmente, do dia 1º a 30 de novembro, o Sindjus recebe adesões SEM carência (exceto para obstetrícia, neste caso a carência é de 10 meses).

DEPENDENTES

O sócio (a) poderá incluir como dependente(s):

a)    Cônjuge ou Companheiro (a);

b)    Filhos solteiros, até 24 (vinte e quatro) anos de idade incompletos;

c)    Filhos inválidos solteiros, com comprovação médica;

d)    Equiparam-se aos filhos biológicos, os adotivos.

PAGAMENTO DO PLANO

A primeira mensalidade deverá ser depositada na conta corrente do Sindjus, conforme já informado. As demais mensalidades serão descontadas diretamente no contracheque.

REDE DE ATENDIMENTO

Para verificar a rede de atendimento do plano, o sócio (a) deverá entrar no site www.unimedsl.com.br  e clicar em Guia Médico.

CARTEIRA

O Sindjus enviará a Carteira Provisória para o e-mail do sócio (a) 30 dias após a solicitação da adesão. A Carteira Magnética será enviada 60 dias após a solicitação da adesão, via correios, para a comarca do sócio (a) que reside no interior. No caso do sócio que reside em São Luís e região metropolitana, a carteira magnética ficará disponível na sede do Sindjus, no Departamento dos Convênios.

DÚVIDAS

Entre em contato com o Departamento de Convênios através do e-mail [email protected], ou pelo telefone (98)3232-6454.

 

 

 

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