A diretoria do Sindicato dos servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (SINDSEMP-MA), presidida pelo sindicalista Valdeny Barros está negociando a reposição salarial dos servidores do Ministério Público com a Procuradora-Geral de Justiça, Fátima Travassos, com base na Resolução n° 53 editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A resolução orienta que Ministérios Públicos, na falta de iniciativa de caráter geral, encaminhem projeto de lei às Casas Legislativas visando assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores. O Conselho Nacional do Ministério Público editou a resolução tendo em vista o fato de que o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, tem sido descumprindo.

A diretoria do sindicato e a diretoria da Associação dos Funcionários da Procuradoria Geral da Justiça do Maranhão (ASFUPEMA) entregaram a minuta do projeto de lei com a proposta da reposição inflacionária para a assessoria jurídica da Procuradora-Geral, Fátima Travassos que, após análise da matéria, deve encaminhar o projeto para a Assembleia Legislativa do Maranhão.

TJMA

A diretoria do Sindjus também peticionou ao presidente o TJ, desembargador Jamil Gedeon, no dia 13 de outubro (confira a notícia), para que ele atenda o pleito dos servidores do Judiciário e encaminhe o projeto de lei para revisão das perdas inflacionárias com base na jurisprudência do STF. O Sindjus tem audiência marcada com presidente do TJ na próxima quarta-feira (27) para tratar do assunto.

Além disso, o presidente do Sindjus, Aníbal Lins, também procurou a diretoria da Federação dos Servidores do Judiciário dos Estados (FENAJUD) nesta segunda-feira (25) para que a entidade interceda pelos servidores no CNJ, e solicite que órgão elabore uma resolução para assegurar a reposição inflacionária anual dos servidores do Judiciário Estadual, nos termos da Resolução 53 do CNMP.  

Confira abaixo o teor da Resolução 53 do CNMP:

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 11 DE MAIO DE 2010 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 11/05/2010;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a norma constitucional não tem sido cumprida, merecendo a atenção, no âmbito da autonomia administrativa, à reposição das perdas reais e anuais dos servidores do Ministério Público,

RESOLVE:

Art. 1° Cada Ministério Público encaminhará, na falta de iniciativa de caráter geral, projeto de lei às Casas Legislativas visando assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros.

Art. 2° O valor mínimo da revisão geral e anual será o do índice oficial de inflação do ano anterior, observando-se, no tocante aos subsídios dos membros, a paridade com a magistratura.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 maio de 2010.

 

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A resolução orienta que Ministérios Públicos, na falta de iniciativa de caráter geral, encaminhem projeto de lei às Casas Legislativas visando assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores. O Conselho Nacional do Ministério Público editou a resolução tendo em vista o fato de que o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, tem sido descumprindo.

A diretoria do sindicato e a diretoria da Associação dos Funcionários da Procuradoria Geral da Justiça do Maranhão (ASFUPEMA) entregaram a minuta do projeto de lei com a proposta da reposição inflacionária para a assessoria jurídica da Procuradora-Geral, Fátima Travassos que, após análise da matéria, deve encaminhar o projeto para a Assembleia Legislativa do Maranhão.

TJMA

A diretoria do Sindjus também peticionou ao presidente o TJ, desembargador Jamil Gedeon, no dia 13 de outubro (confira a notícia), para que ele atenda o pleito dos servidores do Judiciário e encaminhe o projeto de lei para revisão das perdas inflacionárias com base na jurisprudência do STF. O Sindjus tem audiência marcada com presidente do TJ na próxima quarta-feira (27) para tratar do assunto.

Além disso, o presidente do Sindjus, Aníbal Lins, também procurou a diretoria da Federação dos Servidores do Judiciário dos Estados (FENAJUD) nesta segunda-feira (25) para que a entidade interceda pelos servidores no CNJ, e solicite que órgão elabore uma resolução para assegurar a reposição inflacionária anual dos servidores do Judiciário Estadual, nos termos da Resolução 53 do CNMP.  

Confira abaixo o teor da Resolução 53 do CNMP:

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 11 DE MAIO DE 2010 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 11/05/2010;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a norma constitucional não tem sido cumprida, merecendo a atenção, no âmbito da autonomia administrativa, à reposição das perdas reais e anuais dos servidores do Ministério Público,

RESOLVE:

Art. 1° Cada Ministério Público encaminhará, na falta de iniciativa de caráter geral, projeto de lei às Casas Legislativas visando assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros.

Art. 2° O valor mínimo da revisão geral e anual será o do índice oficial de inflação do ano anterior, observando-se, no tocante aos subsídios dos membros, a paridade com a magistratura.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 maio de 2010.

 

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Ministério Público negocia reposição inflacionária com servidores

25/10/2010 | 00:00 - matéria visualizada 375 vezes

A diretoria do Sindicato dos servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (SINDSEMP-MA), presidida pelo sindicalista Valdeny Barros está negociando a reposição salarial dos servidores do Ministério Público com a Procuradora-Geral de Justiça, Fátima Travassos, com base na Resolução n° 53 editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A resolução orienta que Ministérios Públicos, na falta de iniciativa de caráter geral, encaminhem projeto de lei às Casas Legislativas visando assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores. O Conselho Nacional do Ministério Público editou a resolução tendo em vista o fato de que o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, tem sido descumprindo.

A diretoria do sindicato e a diretoria da Associação dos Funcionários da Procuradoria Geral da Justiça do Maranhão (ASFUPEMA) entregaram a minuta do projeto de lei com a proposta da reposição inflacionária para a assessoria jurídica da Procuradora-Geral, Fátima Travassos que, após análise da matéria, deve encaminhar o projeto para a Assembleia Legislativa do Maranhão.

TJMA

A diretoria do Sindjus também peticionou ao presidente o TJ, desembargador Jamil Gedeon, no dia 13 de outubro (confira a notícia), para que ele atenda o pleito dos servidores do Judiciário e encaminhe o projeto de lei para revisão das perdas inflacionárias com base na jurisprudência do STF. O Sindjus tem audiência marcada com presidente do TJ na próxima quarta-feira (27) para tratar do assunto.

Além disso, o presidente do Sindjus, Aníbal Lins, também procurou a diretoria da Federação dos Servidores do Judiciário dos Estados (FENAJUD) nesta segunda-feira (25) para que a entidade interceda pelos servidores no CNJ, e solicite que órgão elabore uma resolução para assegurar a reposição inflacionária anual dos servidores do Judiciário Estadual, nos termos da Resolução 53 do CNMP.  

Confira abaixo o teor da Resolução 53 do CNMP:

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 11 DE MAIO DE 2010 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 11/05/2010;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a norma constitucional não tem sido cumprida, merecendo a atenção, no âmbito da autonomia administrativa, à reposição das perdas reais e anuais dos servidores do Ministério Público,

RESOLVE:

Art. 1° Cada Ministério Público encaminhará, na falta de iniciativa de caráter geral, projeto de lei às Casas Legislativas visando assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros.

Art. 2° O valor mínimo da revisão geral e anual será o do índice oficial de inflação do ano anterior, observando-se, no tocante aos subsídios dos membros, a paridade com a magistratura.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 maio de 2010.

 

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