CUSTEIO DILIGÊNCIA | Sindjus-MA atua para garantir pagamento de mandados cumpridos
4/04/2024 | 15:37 - matéria visualizada 919 vezes
Na terça-feira (26/3), que antecedeu o feriado de Semana Santa, o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), George Ferreira, cumpriu agenda de trabalhos em Brasília, onde tratou, dentre outros assuntos, dos pagamentos pelos mandados judiciais efetivamente cumpridos. Juntamente com o advogado Renato Abreu, do Escritório Cezar Britto, o presidente esteve no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar da matéria.
Na prática, o Sindicato busca fazer com que se cumpra o teor da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0011208-78.2018.2.00.0000, de autoria do Sindjus-MA na defesa de oficialas e oficiais de justiça e comissárias e comissários da infância. A decisão declarou nula norma do Tribunal de Justiça que limitava a 150 a quantidade de mandados cumpridos que receberiam verba indenizatória do custeio de diligência.
Dessa decisão e com muita articulação do Sindicato junto à Mesa Diretora do TJMA, após ouvido o grupo de profissionais atingidos pela norma, foi instituída uma nova resolução (Res. 78/2022), que regulamentou o custeio de diligência e aboliu a vinculação dos pagamentos a um limite de mandados cumpridos. No entanto, em Decisão da Presidência, em ato posterior, essa limitação voltou a ser imposta, sendo os pagamentos excedentes feitos somente quando devidamente justificadas as diligências realizadas.
Novamente atuando em favor dessas carreiras, como tem feito em defesa de toda categoria, o Sindicato interpôs mandado de segurança contra essa decisão e vem buscando, junto ao CNJ, que seja cumprido o teor da decisão no PCA. Intimado a se manifestar em um novo PCA, cuja decisão do conselheiro Marcello Terto, recorrida pelo TJMA, foi no sentido de que o Tribunal maranhense não poderia aplicar regra limitadora, o Sindjus-MA apresentou manifestação tempestivamente e aguarda julgamento da ação.
De acordo com George Ferreira, a manifestação do Sindicato (confira aqui) requer que seja cumprida integralmente teor da decisão proferida anteriormente, de que o TJMA não poderia aplicar a glosa que impõe limite e impede profissionais de receber as verbas do custeio de diligência quando esta for superior a 150 mandados cumpridos. Ferreira também explicou que a visita aos conselheiros e suas assessorias é importante para contribuir na elucidação da matéria, oportunidade em que requereu urgência na inclusão do processo na pauta do plenário virtual, considerando o prejuízo que atinge os profissionais alcançados com a medida adotada pelo TJMA.
“Esse trabalho de acompanhamento é necessário e faz parte da nossa atuação sindical. Com base nesse contato nós temos a oportunidade de esclarecer eventuais pontos controvertidos e expor o ponto de vista da Entidade a partir do ordenamento jurídico vigente. A glosa impede a percepção de valores por mães e pais de família e estamos buscando, sempre com absoluto respeito e diálogo propositivo, demonstrar que houve um equívoco. Por isso, estamos trabalhando para que a situação seja solucionada com a máxima brevidade”, destacou George Ferreira.
O oficial de justiça e diretor Financeiro do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade, ressalta que essa é uma pauta de extrema importância e que tem recebido atenção por parte da Diretoria do Sindicato. Ele ressalta que desde a publicação da decisão sobre a glosa do custeio, o Sindicato tem atuado junto à Administração do TJMA no sentido de defender os direitos das carreiras de oficialas e oficiais de justiça e de comissárias e comissários da infância, que foram surpreendidos com a decisão administrativa.
“Nós defendemos que todas as diligências realizadas por oficiais, oficialas, comissários e comissários sejam efetivamente pagas, tal como determina a decisão constante no PCA 0011208-78.2018.2.00.0000 do CNJ, bem como na regulamentação trazida pela Resolução 78/2022 do Tribunal. Vamos lutar até o fim, para que essa decisão seja efetivada e todos os mandados tenham seu ressarcimento”, acrescentou Márcio Luís.

