ELEVAÇÃO | Sindjus-MA defende projeto de lei de nível superior para cargo de Técnico Judiciário

8/04/2024 | 12:34 - matéria visualizada 2010 vezes


O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou, na última quinta-feira (4/4), um novo requerimento que solicita prosseguimento do processo 22.947/2023, decorrente de pedido do próprio Sindicato, que trata da elevação para nível superior do critério de ingresso ao cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). No pedido, o Entidade também requer a formulação de anteprojeto de lei e respectivo envio à Assembleia Legislativa do Maranhão, definindo a exigência da formação superior para a carreira.
 
No requerimento, o Sindjus-MA informa sobre o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.338/DF, no Supremo Tribunal Federal (STF), que, em sede de Agravo Regimental, teve seu seguimento negado de forma unânime pelos membros da Corte Suprema. No mérito, foram mantidos os termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, que reconhece a constitucionalidade de lei que regulamenta o critério de nível superior para investidura no cargo de Técnico Judiciário na estrutura Judiciária federal. A ADI 7.338 teve seu trânsito em julgado no último dia 26 de março.
 
Em diversos tribunais pelo Brasil, a adoção do critério da escolaridade universitária para ingresso na carreira de Técnico Judiciário tem se consolidado como uma tendência. Um exemplo notável é o da Justiça federal, que recentemente implementou essa medida para os novos concursos de ingresso para técnicos judiciários. A justificativa se encontra alinhada a um cenário social cada vez mais desafiador, exigindo melhor preparo e qualificação de profissionais que atenderão às demandas da população.
 
Conforme explica o vice-presidente do Sindjus-MA, Fagner Damasceno, que também é técnico judiciário, a decisão do Supremo e o consequente trânsito em julgado destaca, ainda mais, a relevância dessa pauta. Ele entende que em decorrência dos debates travados em torno da matéria, a questão fica esgotada, não prosperando argumentos ou posições contrárias à exigência do nível superior.
 
Vice-presidente do Sindjus-MA, Fagner DamascenoO Supremo decidiu pela manutenção do requisito em questão. Então, nada mais justo que o TJMA siga o entendimento do STF e dê continuidade ao processo em que o Sindjus-MA pede a exigência de nível superior para investidura do cargo, uma vez que os técnicos já exercem funções que exigem especialização e a quase totalidade das servidoras e servidores dessa carreira já possui a graduação superior”, disse Fagner Damasceno.
 
Na análise do técnico judiciário e secretário-geral do Sindjus-MA, Artur Estevam, considerando o trânsito em julgado dessa ação, encerra-se qualquer discussão em torno da ADI 7.338 no âmbito federal. O Sindjus-MA, levando em conta esse desfecho e a passagem de quase um ano desde a apresentação do requerimento administrativo, solicita, agora, o prosseguimento do processo, a fim de que seja apreciado e dele resulte o anteprojeto de lei.
 
Secretário-geral do Sindjus-MA, Artur EstevamEssa mudança é crucial para garantir a eficiência administrativa, especialmente em um contexto cada vez mais moderno e tecnológico no âmbito do Poder Judiciário. Então, é o momento de avançarmos nessa pauta, de modo que o Tribunal de Justiça envie o anteprojeto de lei ao Poder Legislativo, visando à alteração da Lei n. 11.690/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos”, destacou Artur Estevam.
           
Com essa iniciativa, o Sindjus-MA busca contribuir com a modernização da Justiça estadual, valorizar uma carreira essencial ao funcionamento do Judiciário e adequar a atuação às exigências contemporâneas que alcançam servidoras e servidores da Justiça maranhense, visando uma atuação mais eficiente e condizente com as demandas atuais.
 
Esse é o posicionamento do diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, João Paulo Diolindo, que afirma ser inegável a relevância do nível superior para o cargo de Técnico Judiciário no Estado do Maranhão. Em defesa da pauta, ele destaca que a exigência desse grau de escolaridade não apenas eleva o padrão de excelência dos profissionais que compõem o quadro do Judiciário, mas, também, promove uma prestação jurisdicional mais eficiente e qualificada para lidar com as demandas cada vez mais complexas e diversificadas da sociedade moderna.
 
Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, João DiolindoAo elevar o requisito acadêmico para o cargo de Técnico, o Tribunal de Justiça do Maranhão demonstra um compromisso com a qualidade e a eficiência na prestação dos serviços jurídicos à população. É uma medida que valoriza o conhecimento técnico e a capacidade de análise dos profissionais, contribuindo para melhor administração da Justiça e entrega de serviços mais ágil, precisa e justa”, enfatizou Diolindo.
 
A exigência do nível superior para o Técnico Judiciário no âmbito da Justiça maranhense, portanto, está em consonância com o recente entendimento do STF, acompanha uma tendência nacional e se alinha com as melhores práticas adotadas por tribunais modernos, como é o caso da Justiça federal. A mudança faz parte da evolução e constitui passo importante na busca por uma prestação jurisdicional de excelência, que atenda plenamente às necessidades da sociedade e promova o acesso à justiça de forma eficaz.
Ícone de ImpressãoVersão para Impressão