ASSEMBLEIA | Categoria decide pela revogação do estado de greve e suspensão da paralisação de advertência

21/05/2024 | 20:01 - matéria visualizada 953 vezes

Servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, em Assembleia Geral Extraordinária, realizada por videoconferência, na noite desta terça-feira (21/5), deliberaram por maioria (96% dos votos) REVOGAR o estado de greve e a paralisação de advertência convocada para esta quarta-feira (22/5), nos fóruns das comarcas da capital e do interior.
 
A decisão foi motivada em razão da sanção do Projeto de Lei nº 40/2024, de reajuste de 10% nos vencimentos da categoria com os referidos retroativos, que serão implantados na folha de junho de 2024. O reajuste foi aprovado durante solenidade ocorrida, na manhã desta terça-feira (21/5), no Palácio dos Leões, pelo governador Carlos Brandão, com a presença da Diretoria do Sindjus-MA, do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, da presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale, e demais autoridades.  

A Lei nº 12.280/2024, que altera a tabela de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Maranhão, foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (21/5). 
 
A aprovação do reajuste ocorreu devido ao poder de articulação da Diretoria do Sindjus-MA e de mobilização da categoria. Isso faz parte da negociação, faz parte do diálogo com os três poderes, uma vez que o próprio presidente do Tribunal de Justiça afirmou que a implantação do reajuste ocorrerá na folha do próximo mês, junto ao pagamento do retroativo e da primeira parcela do 13º. O Sindjus-MA acredita e confia nesse resultado favorável às servidoras e aos servidores, e por isso, encaminhou essa decisão que foi corroborada pela categoria”, destacou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
Ao final da Assembleia Geral Extraordinária, George Ferreira abordou sobre os demais pontos a serem negociados com a Administração do Tribunal de Justiça em continuidade à pauta econômica, após a implementação do reajuste de 10% nos vencimentos.

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