Sindjus-MA solicita revisão de progressões funcionais a servidores estáveis anteriores à CF 88

11/06/2024 | 09:21 - matéria visualizada 811 vezes
A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), buscando a revisão das progressões funcionais de servidores estáveis que ingressaram no serviço público antes da Constituição de 1988.

O requerimento, referente ao Processo Administrativo 5.290/2024, aborda a recente decisão do TJMA que anulou as progressões funcionais dos servidores estáveis promovidos após 11 de junho de 2022. Esta data marca o trânsito em julgado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou nulas as progressões efetuadas sem concurso público.

No parecer da Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, foi recomendado que os servidores afetados retornassem às suas posições funcionais de 11 de junho de 2022, sem a possibilidade de novas progressões. Esta reavaliação deve ser realizada individualmente, garantindo aos servidores o direito de se manifestarem antes da decisão final.

Para o Sindjus-MA, as decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça são baseadas em normas que não distinguem servidores efetivos de servidores estáveis para fins de progressão. Citando a Lei 8.032/2003, a Lei 8.715/2007 e a mais recente Lei 11.690/2022, o sindicato defende que os direitos de progressão e promoção devem ser mantidos para todos os servidores estáveis, respeitando a presunção de constitucionalidade dessas normas.

O sindicato destaca que a norma mais atual não exclui os servidores estáveis dos benefícios de progressão e promoção, mas exige qualificações adicionais, como cursos de aperfeiçoamento ou formação acadêmica, para progressão para classes superiores.

Dessa forma, o requerimento do Sindjus-MA solicita sua admissão como terceiro interessado, a ser incluída formalmente no processo, devido à repercussão negativa das decisões do Tribunal de Justiça sobre os servidores estáveis representados.

O Sindicato requer a suspensão do procedimento administrativo até a realização de uma audiência com o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, para discutir os impactos da decisão e buscar uma solução justa.

O Sindjus-MA requer ainda a revisão da decisão que anulou as progressões, defendendo o enquadramento dos servidores estáveis no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), conforme as leis vigentes.

De forma subsidiária, caso a reconsideração não seja aceita, o Sindicato pede a realização de um concurso interno para que os servidores estáveis possam obter a efetividade, se aprovados.

As servidoras e servidores estáveis sempre prestaram serviços com dedicação à administração pública e a manutenção de seus direitos à progressão é uma questão de justiça e reconhecimento por esses anos de serviço”, destacou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
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